ASPECTOS METODOLÓGICOS E LEGAIS DA INSTITUIÇÃO DE UNIDADES ESPECÍFICAS DE CONTROLE INTERNO NOS MUNICÍPIOS CATARINENSES FRENTE AS AÇÕES DO PROGRAMA UNINDO FORÇAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA

Autores

  • Renato Cechinel
  • Reginaldo de Souza Vieira

Resumo

Tem-se por temática a instituição de unidades específicas de controle interno nos municípios catarinenses.  Após ser delimitado o tema, abordar-se-á os “aspectos metodológicos e legais da instituição de unidades específicas de controle interno nos municípios catarinenses frente as ações do programa unindo forças do Ministério Público de Santa Catarina”.

Questiona-se: quais os aspectos metodológicos e legais devem ser seguidos para instituição de unidades específicas de controle interno nos municípios catarinenses tomando por base as ações do programa unindo forças do Ministério Público de Santa Catarina?

Estabeleceu-se como objetivo geral identificar os aspectos metodológicos e legais que devem utilizados como parâmetro para instituição de unidades específicas de controle interno nos municípios catarinenses tomando por base as ações do programa unindo forças do Ministério Público de Santa Catarina.

Buscou-se alcançar dois objetivos específicos. Primeiro, contextualizar, conceituar e explicar o instituto jurídico “Sistema de Controle Interno” da administração pública municipal; E segundo, abordar a criação e estruturação de Unidade Específica de Controle Interno no âmbito das administrações públicas municipais tendo por referência as ações do Programa Unindo Forças do Ministério Público de Santa Catarina. 

O método utilizado foi o dedutivo, utilizando-se, para tanto, das técnicas de pesquisa bibliográfica e documental indireta.

Esta pesquisa pontua dados e analisa propostas produzidas por órgãos de controle, órgãos colegiados e associações de municípios buscando meios de instituir Unidades Específicas de Controle Interno eficientes e eficazes em âmbito municipal.

A Rede de Controle da Gestão Pública de Santa Catarina, da qual o Ministério Público de Santa Catarina faz parte, no ano de 2014, promoveu diagnostico sobre a macrofunção de controladoria do Sistema de Controle Interno dos Municípios catarinenses, constatando uma atuação extremamente fraca e até inexistente no âmbito dos Municípios. Em 81% das prefeituras apenas uma pessoa trabalhava na Unidade Específica de Controle Interno; 35% das controladorias não possuíam servidores efetivos; 54% das controladorias destinavam mais da metade de sua capacidade de trabalho a atividades de rotina e apoio a outros órgãos de controle externo; 77% das prefeituras não possuíam área de corregedoria e 73% não possuíam ouvidoria; entre outras constatações (MPSC, 2024).

A partir desse diagnostico o Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa (CMA) do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em parceria com diversos órgãos, entre eles o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina – TCESC, Controladoria-Geral da União – CGU, Federação de Consórcios, Associações de Municípios e Municípios de Santa Catarina – FECAM através da Escola de Gestão Pública Municipal – EGEM, entre outros, criou o “Programa Unindo Forças”, com objetivo de fortalecer as Unidades Específicas de Controle Interno municipais e desenvolver na administração pública uma cultura administrativa voltada a prevenção e repressão ao ilícito (MPSC, 2024).

No âmbito do Programa Unindo Forças, através de atuação direta do Ministério Público de Santa Catarina, foi apresentado aos Municípios catarinenses Termo de Ajuste de Conduta, que em sua origem foi elaborado a nível nacional pela Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro – ENCCLA, que “é a principal rede de articulação institucional brasileira para o arranjo, discussões, formulação e concretização de políticas públicas e soluções de enfrentamento à corrupção e à lavagem de dinheiro” (ENCCLA, 2024).

Em resumo, o Termo de Ajuste de Conduta estabelece o aprimoramento do Sistema de Controle Interno, através da instituição de Unidade Específica de Controle Interno, que deve se dar a partir de um Órgão Central do Sistema de Controle Interno com competências para promover a integração, coordenação, planejamento e normatização do Sistema de Controle Interno. Ainda, prevê a criação de Órgãos de Controle Interno Setoriais, que são ramificações do Órgão Central, junto as secretarias da administração direta e entes da administração indireta. O Termo de Ajuste de Conduta estabelece diversos critérios para a estruturação dessa Unidade Específica de Controle, os quais os municípios precisam estar atentos quando da implementação.

Afim de auxiliar os Municípios que aderiram ao Termo de Ajuste de Conduta a cumprirem com as obrigações assumidas junto ao Ministério Público de Santa Catarina a Federação de Consórcios, Associações de Municípios e Municípios de Santa Catarina – FECAM através da Escola de Gestão Pública Municipal – EGEM, elaborou minuta de projeto de lei que institui na estrutura administrativa municipal a Unidade Especifica de Controle Interno. Em sua proposta a minuta aponta para a instituição de um Órgão Central do Sistema de Controle Interno ligado ao chefe do Poder Executivo e Órgãos de Controle Interno Setoriais vinculados ao Órgão Central, mas com atuação especifica nas secretarias da administração direta e entidades da administração indireta.

Esse estudo se propõe a analisar de que forma os Municípios devem proceder para dar cumprimento ao Termo de Ajuste de Conduta proposto pelo Ministério Público de Santa Catarina – MPSC, utilizando-se além do próprio termo, a proposta de legislação elaborada pela FECAM/EGEM, as orientações elaboradas ela pela Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro – ENCCLA, pela Organização Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – ATRICON, pelos Tribunais de Contas Estaduais – TCE e Tribunal de Contas da União – TCU e as normatizações da Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União - CGU.

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Publicado

2024-12-12