O FENÔMENO DAS MUDANÇAS CLIMÁTICAS E SEUS IMPACTOS NO EXERCÍCIO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Autores

  • Patrícia Figueiredo Cardona Silveir
  • Ana Lara Cândido Becker de Carvalho

Resumo

As mudanças climáticas são uma das questões mais urgentes da atualidade, afetando não apenas o meio ambiente, mas também os direitos humanos, especialmente os direitos das crianças e adolescentes. O Fundo das Nações Unidas para a Infância – UNICEF tem destacado como as mudanças climáticas representam uma violação dos direitos dessa população vulnerável. Isso ocorre porque as crianças e adolescentes são desproporcionalmente afetados pelos impactos das mudanças climáticas, como desastres naturais, insegurança alimentar, crises hídricas, e problemas de saúde.

O UNICEF surgiu no Brasil no ano de 1950, criado pela Organização das Nações Unidas – ONU para promover os direitos e o bem-estar de crianças e adolescentes em todo o mundo, concentrando seus esforços naqueles mais vulneráveis, com foco especial nos que são vítimas de formas extremas de violência (UNICEF, [s.d.]a).

Já o direito positivado das crianças e adolescentes, no Brasil, percorreu longo caminho até o reconhecimento da teoria da proteção integral pela Constituição Federal em 1988 em consonância com o reconhecimento deste grupo como sujeitos de direito ratificado, inclusive, pelo Estatuto da Criança e Adolescente em 1990.

Dentro das três dimensões do Sistema de Garantias, pode-se perceber que a política de atendimento atua no campo da prevenção e da satisfação, portanto, havendo uma base sólida de cuidado para com as crianças e adolescentes, não haverá motivos para que esta população busque a aplicação das políticas de proteção ou justiça (Borges; Souza, 2020), Sabe-se, no entanto, que ainda é frequente a ausência de fiscalização sobre a concretização destes direitos, visto que, de forma reiterada, percebem-se violações a estas garantias fundamentais.

No Brasil e no mundo, crianças e adolescentes já estão sendo afetados pelas mudanças climáticas. Em maio de 2024, no estado brasileiro do Rio Grande do Sul, famílias foram vitimadas pelas enchentes que ocorreram no local e deixaram inúmeros desabrigados. As vítimas da tragédia climática foram colocadas em abrigos municipais, junto de suas famílias, sem qualquer cuidado prioritário aos mais vulneráveis.

O objetivo geral da pesquisa é analisar de que forma as mudanças climáticas, resultantes da ação humana, estão impactando os direitos fundamentais de crianças e adolescentes no Brasil. Os objetivos específicos são: descrever, historicamente, a positivação de direitos fundamentais para crianças e adolescentes; destacar o fenômeno das mudanças climáticas, causadas pela ação humana, como fator de impacto no exercício dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes.

O problema de pesquisa é: de que forma as mudanças climáticas, resultantes da ação humana, estão impactando os direitos fundamentais de crianças e adolescentes no Brasil? A hipótese inicialmente levantada é a de que a observância dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes, como forma de garantir sua prioridade absoluta, evita a violação de seus princípios básicos previstos em lei e preserva todas aquelas garantias trazidas pela teoria da proteção integral. Com isso, até mesmo nos casos em que a criança e o adolescente são retirados de seus lares por motivos calamitosos, mesmo que de forma provisória, serão preservados de violações como a saúde, alimentação, educação e segurança, evitando, assim, sua revitimização.

A relevância do presente estudo justifica-se pela necessidade de observância dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes no Brasil como forma de garantir sua prioridade absoluta, inclusive, em situações de vulnerabilidade causada por agentes externos. Nesse sentido, a análise é desenvolvida à luz da previsão legal de absoluta prioridade dos direitos da criança e do adolescente, estabelecida pela Constituição Federal, em 1988, e pelo Estatuto da Criança e do adolescente – Lei n.º 8.069/90.

Quanto à metodologia, o objeto da pesquisa é exploratório de natureza teórica.

Utilizando-se de pesquisa bibliográfica, tendo como fontes livros, artigos e teses sobre o tema, busca-se descrever, através essencialmente de revisão bibliográfica sobre o tema, os direitos de crianças e adolescentes à luz da teoria da proteção integral.

O método científico de abordagem utilizado é o dedutivo, pois se parte da importância geral da garantia de direitos de crianças e adolescentes para a aplicação desta relevância no caso concreto da população diretamente atingida pelas catástrofes climalíticas no Brasil. Utiliza-se também o método de procedimento monográfico com técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. A pesquisa bibliográfica será realizada nas seguintes bases de dados: Portal Periódicos da CAPES, Scielo e revistas classificadas no Qualis/CAPES. A pesquisa documental é realizada junto aos seguintes órgãos: Planalto e UNICEF.

No Brasil, a busca para positivar os direitos humanos com a finalidade de aplicação às crianças e adolescentes iniciou há mais de cem anos, na passagem do Império para a República, no período compreendido de 1822 a 1889, quando os “juristas começavam a sinalizar a necessidade de se criar uma legislação voltada para os menores de idade” (Rizzini; Pilloti, 2011, p. 99).

Segundo os dados obtidos através do site oficial do UNICEF, a história dos direitos da criança iniciou, no âmbito nacional, em 1927, com a promulgação do Código de Menores através do Decreto n.º 17.943-A, que teve como marco principal o reconhecimento da maioridade penal aos 18 anos. Um novo Código de Menores foi promulgado mais de cinquenta anos depois, através da Lei n.º 6.697 de 10 de outubro de 1979 e trouxe a teoria da proteção integral (UNICEF, [s.d.]a).

Mas somente no ano de 1988, com a promulgação da Constituição Federal, é que o direito da criança e do adolescente foi reconhecido como prioridade absoluta através da teoria da proteção integral, logo depois ratificada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

Embora sejam os menos responsáveis pelas emissões de gases-estufa, pelo desmatamento e por outras práticas que prejudicam o meio ambiente, crianças, adolescentes e jovens carregam o peso do fracasso até aqui em lidar com a crise climática (UNICEF, [s.d.]b).

Schmidt (2024, p. 151) afirma em sua recente obra que “mudanças climáticas foram fundamentais para a sobrevivência, expansão ou extinção de espécies vivas”, ressaltando que aproximadamente 98% dos organismos que habitaram o planeta já foram extintos. E justifica esse fenômeno como:

 

dos diferentes fatores relacionados às mudanças de temperatura da Terra (atividade solar, alterações na órbita do planeta, atividade vulcânica, circulação oceânica, cobertura vegetal), os estudos climatológicos revelaram que a correlação forte observada ao longo do tempo é a concentração de GEE na atmosfera. A maior concentração atmosférica de GEE está correlacionada a maiores temperaturas, enquanto menores concentrações de GEE correspondem a menores temperaturas globais (Schmidt, 2024, 153).

 

No entanto, diferentemente das anteriores extinções em massa, a atual deve-se à ação de uma espécie viva: os seres humanos. Essa notícia causa preocupação extrema a toda a população e obriga o Estado a criar meios para evitar a violação dos direitos garantidos ao grupo mais vulnerável, as crianças e os adolescentes.

Os impactos das mudanças climáticas no direito da criança e do adolescente atingem princípios previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, como a saúde, educação, segurança ambiental e hídrica e deslocamento forçado.

Zapater (2023, p. 194) ressalta que “as políticas sociais básicas correspondem às medidas adotadas pelo Estado para assegurar os Direitos Humanos de segunda geração” havendo previsão no Estatuto da Criança e do Adolescente de que as verbas públicas detém prioridade absoluta em sua destinação para programas de garantia de direitos da criança e do adolescente.

As mudanças climáticas representam uma grave ameaça aos direitos das crianças e adolescentes em todo o mundo. O UNICEF destaca que, para proteger essas populações vulneráveis, é essencial integrar uma perspectiva de direitos da criança nas políticas climáticas. Ao reconhecer as crianças como agentes cruciais para o futuro, a sociedade e o Estado podem construir uma resposta climática que seja mais justa e eficaz para todos.

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Publicado

2024-12-12