LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO
IMPACTOS ECONÔMICOS DA INADIMPLÊNCIA
Resumo
No Brasil atual, cerca de 77,9% das famílias encontram-se endividadas, resultado do consumo exacerbado e da falta de educação financeira. Com isso, o nível de inadimplência aumentou drasticamente nos últimos anos, partindo de 59,3 milhões em janeiro de 2018 para 70,1 milhões em janeiro de 2023, com uma média de 345,7 bilhões de reais do total do somatório das dívidas de inadimplência (Serasa Experian, 2023). Nesse contexto, analisamos os possíveis benefícios do advento da Lei Federal nº 14.181/21, a Lei do Superendividamento, o cenário de inadimplência no Brasil e impactos econômicos decorrentes. Para tanto, utilizou-se o método de análise de literatura e de textos, e como método de coleta de dados foram utilizados artigos, resumos, comentários e outras informações disponíveis sobre a pauta em questão. Em termos simples, inadimplência é o descumprimento de uma obrigação previamente acordada, enquanto o endividamento é a situação de ter compromissos financeiros futuros (Rasma, 2014). Já o crédito é essencial para a realização de vendas e para o funcionamento de muitas empresas, permitindo que clientes adquiram produtos e serviços com pagamento posterior (Trento, 2009). Silva (1967) explica que, ao conceder crédito, as instituições financeiras assumem o risco de não receber o valor emprestado. O aumento da concessão de crédito, especialmente em períodos de expansão econômica, pode levar ao superendividamento e à inadimplência. Trento (2009) identifica fatores como alto endividamento, desemprego e falta de educação financeira como causas principais da inadimplência. Silva (2017) observa que o superendividamento não é restrito a classes sociais específicas, mas afeta um amplo espectro da população, enquanto Carpena (2010) define o superendividamento como a incapacidade global de pagar dívidas, comprometendo a subsistência do devedor, ou seja, o seu mínimo existencial. Dados do SPC Brasil e da CNDL (2024) mostram um aumento significativo no número de inadimplentes, com 68 milhões de brasileiros enfrentando dificuldades financeiras. A faixa etária mais afetada é de 30 a 39 anos, e a região Sudeste concentra o maior número de inadimplentes. No que se refere ao desemprego, conforme Barreto (2020), o seu o aumento geralmente tem um efeito retardado sobre a inadimplência, sendo visível após alguns meses. O desemprego reduz a renda familiar, levando ao aumento da inadimplência, e as empresas podem responder a crises econômicas demitindo funcionários, criando um ciclo vicioso. O impacto econômico da inadimplência inclui a redução do PIB, aumento do desemprego e da pobreza, e a paralisação industrial (Barreto, 2020). Nesse contexto, em 1º de julho de 2021, foi promulgada a Lei nº 14.181/2021, a Lei do Superendividamento, para enfrentar o problema do endividamento excessivo no Brasil. Esta lei visa proteger os consumidores superendividados, prevenir práticas abusivas de crédito e garantir o mínimo existencial para assegurar a dignidade humana. E trouxe impactos diretos na economia, através da intermediação de renegociações de dívida para retomar o pagamento de suas obrigações, o que contribui também para o aumento do poder de compra e a estabilização financeira dos indivíduos, e, consequentemente, impacta positivamente a economia. A Lei do Superendividamento busca manter o mínimo existencial do consumidor, ou seja, garantir que o indivíduo tenha recursos suficientes para suas necessidades básicas mesmo ao renegociar dívidas. Está fundamentada no princípio da dignidade da pessoa humana, que tem previsão na Constituição Federal e no artigo 25 da Declaração Universal Dos Direitos Humanos (ONU, 1948), o que torna o mínimo existencial uma garantia legal universal. Para garantir a eficácia da lei, é essencial promover programas de educação financeira e de economia comportamental, que ajudam a modificar hábitos de consumo e a estabilizar a situação financeira dos cidadãos (Serasa, Mapa da Inadimplência e Negociações de Dívidas do Brasil). Uma população financeiramente educada é mais capaz de enfrentar crises econômicas e reduzir o estresse financeiro (Messias; Ancelmo, 2022). A economia comportamental, por sua vez, é essencial no planejamento financeiro. No entanto, na sociedade de consumo as pessoas se endividam sem a compreensão adequada de como lidar com o dinheiro, resultando em um ciclo de financiamento para cobrir outras dívidas (Manfredini, 2007 apud Messias; Ancelmo, 2022). Em suma, a Lei do Superendividamento é um passo importante para enfrentar o problema do endividamento no Brasil e promover o crescimento econômico a longo prazo. Ela deve ser acompanhada por medidas educacionais e econômicas que incentivem o planejamento financeiro e a mudança de comportamentos financeiros, garantindo a dignidade e o bem-estar de todos os cidadãos brasileiros. Os resultados indicam que a Lei do Superendividamento proporciona aos consumidores mecanismos mais assertivos para lidar com suas dívidas de forma sustentável e responsável. A possibilidade de renegociação das dívidas e a consideração da capacidade de pagamento dos devedores podem corroborar para reduzir os níveis de inadimplência e promover uma maior inclusão financeira. Sugere-se que pesquisas posteriores se concentrem em avaliar de maneira aprofundada os efeitos da Lei do Superendividamento na prática, analisando casos específicos de renegociação de dívidas e seu impacto na vida dos consumidores. Além disso, é importante investigar como as instituições financeiras e outros atores do mercado estão se adaptando a essa nova legislação e quais os desafios e oportunidades que surgem desse processo. Em conclusão, este estudo contempla a correlação entre legislação, endividamento e inadimplência no Brasil, evidenciando a importância de políticas públicas e práticas financeiras responsáveis para enfrentar esse obstáculo complexo. Isto posto, a Lei do Superendividamento representa um passo relevante na busca por soluções sustentáveis para a questão da inadimplência, mas ainda há muito a ser feito para garantir a estabilidade financeira e o bem-estar dos consumidores brasileiros.
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