O COMBATE À CORRUPÇÃO E À LAVAGEM DE DINHEIRO EM CRIMES AMBIENTAIS E A COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

Autores

  • Loreena Vieira Fagundes

Resumo

O tema do presente estudo é a cooperação internacional no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro relacionados aos crimes ambientais, um assunto de relevância e urgência no contexto atual de degradação ambiental. A delimitação se concentra nas estratégias e iniciativas mais recentes, como as recentemente implementadas pelo Brasil e pelos Estados Unidos, dois países economicamente distintos, mas que possuem vastos recursos naturais e enfrentam desafios no combate à criminalidade ambiental. Este estudo examina a eficácia dessas estratégias no contexto de suas respectivas jurisdições, considerando as particularidades econômicas, sociais e políticas que influenciam a implementação e os resultados dessas políticas. Além disso, a pesquisa explora como essas iniciativas podem ser replicadas ou adaptadas em outros países, que enfrentam problemas semelhantes, contribuindo para uma compreensão mais ampla da cooperação internacional no combate a esses crimes. A análise se estende à avaliação das políticas de fiscalização e controle adotadas, bem como às barreiras administrativas e legais que podem comprometer a eficácia das medidas implementadas. Outra dimensão abordada é a colaboração entre órgãos governamentais, instituições financeiras e organizações não governamentais, ressaltando a importância de uma abordagem integrada e multifacetada para enfrentar a lavagem de dinheiro e a corrupção associadas aos crimes ambientais. O estudo também considera o impacto das políticas de combate a esses crimes sobre as comunidades locais e os ecossistemas, fornecendo uma visão abrangente dos desafios e oportunidades na promoção de um desenvolvimento sustentável e legalmente conformado. Para entender como a cooperação internacional pode ser efetiva no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro relacionados a crimes ambientais, e quais são os principais desafios e oportunidades na implementação dessas estratégias, é necessário compreender as diversas formas de crimes ambientais que afetam diferentes regiões do mundo e a maneira como essas atividades ilegais são financiadas e ocultadas através de esquemas complexos de lavagem de dinheiro. Além disso, é crucial identificar os mecanismos de cooperação atualmente em vigor entre os países, avaliar sua eficácia e entender as limitações e barreiras que impedem uma colaboração mais efetiva. Também é importante explorar como diferentes sistemas legais e regulatórios influenciam a capacidade dos países de implementar e fazer cumprir as políticas de combate à corrupção e à lavagem de dinheiro. Finalmente, a pesquisa considera o papel das tecnologias emergentes e da inovação na melhoria da detecção e prevenção desses crimes, bem como o impacto das políticas de sustentabilidade ambiental na redução da criminalidade ambiental. O objetivo geral é analisar a eficácia da cooperação internacional no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro em crimes ambientais, com foco nas estratégias implementadas pelo Brasil e pelos Estados Unidos, e desenvolver uma compreensão profunda dos mecanismos que tornam essa cooperação eficiente. Este objetivo inclui a identificação de melhores práticas, a avaliação das barreiras à implementação de políticas eficazes e a proposta de recomendações concretas para aprimorar a colaboração entre nações. Também abrange a análise de como essas iniciativas podem ser adaptadas e aplicadas em diferentes contextos internacionais, contribuindo para a formulação de políticas globais mais robustas e integradas. Quanto aos objetivos específicos, a estudo visa identificar as principais estratégias e iniciativas de cooperação internacional no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro em crimes ambientais, avaliar os desafios enfrentados na implementação dessas estratégias, examinar o papel das instituições financeiras no combate à lavagem de dinheiro proveniente de crimes ambientais e propor recomendações para aprimorar a cooperação internacional e a eficácia das medidas implementadas. Além disso, a análise do papel das instituições financeiras é crucial, dado seu papel central na detecção e prevenção de lavagem de dinheiro, e as recomendações visam oferecer soluções práticas para melhorar a cooperação e a eficácia das políticas existentes. A metodologia utilizada neste estudo se baseia em uma revisão de literatura e análise documental. Foram consultados estudos e relatórios de instituições, como do Instituto Igarapé, documentos governamentais e publicações de organizações internacionais. Também foram analisados artigos científicos e notícias relevantes para entender as iniciativas de cooperação internacional nesse contexto. Os resultados iniciais deste estudo indicam que a cooperação internacional é essencial para enfrentar a complexidade e a escala dos crimes ambientais. No cenário atual, tal necessidade se mostra extremamente relevante, na medida que, em julho de 2024, autoridades brasileiras e norte-americanas se reuniram em Brasília para alinhar estratégias de combate à corrupção e à lavagem de dinheiro relacionadas a crimes ambientais[1], reunião na qual foram apresentadas iniciativas como a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), que focou na identificação da cadeia produtiva da madeira, do gado e no licenciamento ambiental. Além disso, estudos indicam que uma parte significativa das atividades ambientais ilegais na Amazônia, como desmatamento, mineração e extração de madeira, é utilizada para lavar dinheiro proveniente de outras origens criminosas, como tráfico de drogas e corrupção[2]. Um estudo do Instituto Igarapé[3], por exemplo, revelou que essas práticas facilitam a entrada de dinheiro sujo no sistema financeiro formal e financiam a destruição ambiental, acelerando as mudanças climáticas. A pesquisa destaca a necessidade urgente de as autoridades responsáveis pelo combate à lavagem de dinheiro prestarem mais atenção à conexão entre crimes ambientais e atividades financeiras ilícitas. Algumas medidas implementadas são criticadas por especialistas que acreditam que o engajamento dos bancos na cadeia de combate aos crimes ambientais poderia ser mais robusto e efetivo, instituições que teriam um papel crucial e ainda subutilizado na prevenção e detecção de atividades financeiras ilícitas relacionadas a crimes ambientais. Assim, somente com um engajamento mais profundo e abrangente, envolvendo diversos níveis de organizações financeiras, como na implementação de políticas mais rigorosas de due diligence, aumento da transparência nas operações financeiras e colaboração mais proativa com as autoridades regulatórias e ambientais, será possível criar um sistema financeiro que realmente contribua para a proteção ambiental e a mitigação dos impactos dos crimes relacionados à lavagem de dinheiro. Contata-se, por fim, que a cooperação internacional no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro relacionados a crimes ambientais é vital para enfrentar os desafios globais impostos pela degradação ambiental e pela criminalidade organizada. As iniciativas implementadas pelo Brasil com o apoio dos Estados Unidos demonstram a importância de ações coordenadas e integradas para mitigar os impactos desses crimes. Ainda assim, mostra-se necessário um esforço contínuo para superar os obstáculos administrativos e financeiros, garantindo que as estratégias sejam eficazes e sustentáveis a longo prazo. A atuação conjunta entre governos, organizações internacionais e a sociedade civil é essencial para promover a justiça ambiental e econômica, protegendo os recursos naturais e combatendo a corrupção em todas as suas formas.

 

[1] Disponível em: https://agenciagov.ebc.com.br/noticias/202407/brasil-e-eua-alinham-estrategias-de-combate-a-corrupcao-e-a-lavagem-de-dinheiro-em-crimes-ambientais. Acesso em: 30 jul. 2024.

[2] Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/economia/macroeconomia/lavagem-de-dinheiro-financia-crime-ambiental-e-falta-fiscalizacao-diz-estudo/. Acesso em: 30 jul. 2024.

[3] Disponível em: <https://igarape.org.br/wp-content/uploads/2023/04/AE60_SIGA-O-DINHEIRO.pdf>. Acesso em: 30 jul. 2024.

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Publicado

2024-12-12