OBSESSÃO PELA SEMENTE VITAL
A CRIMINALIZAÇÃO E A ASSUNÇÃO DE MÚLTIPLAS FORMAS DE CARACTERIZAÇÃO JURÍDICA DA SODOMIA NO CONTEXTO DAS ORDENAÇÕES DO REINO PORTUGUÊS
Resumo
Objetiva-se, neste artigo, investigar o crime de sodomia, desde a sua nascente – com um foco desmedido da questão da proteção da semente vital, o sêmen – como um pecado, até a sua tipificação criminalizante, concretizada por meio das Ordenações Ibéricas que imperaram em Portugal e na sua colônia americana, o Brasil. Para isso, utilizar-se-á de pesquisa bibliográfica e documental, por meio da análise de artigos científicos, de livros e de documentos com proeminente embasamento no assunto. Tem-se, assim, o foco em dimensionar quais as punições perpetradas para as pessoas enquadradas como sodomitas, bem como entender quais formas jurídicas a sodomia tomou e o que cada caracterização de sodomia significou em termos jurídicos, o que permite um entendimento mais particularizado acerca do que foi a sodomia no ecossistema jurídico português dos séculos XVI até o século XIX. A partir disso, entender-se-á a evolução histórica do crime de sodomia e a delimitação das diversas formas de apresentação do que seria, juridicamente, esse crime, para que se entenda como uma opressão ao livre exercício da sexualidade pôde se perpetuar por centenas de anos em ordenamentos entendidos supostamente como civilizados, em prol de que tais caracterizações legais jamais voltem a imperar em ordenamentos jurídicos hodiernos, com especial foco em Portugal e no Brasil.
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