COLONIALIDADE, DIREITOS HUMANOS E FEMINISMO

UMA PERSPECTIVA CRÍTICA DESCOLONIAL

Autores

  • Valquiria P. Cirolini Wendt
  • Antônio Carlos Wolkmer

Resumo

Os direitos humanos, frequentemente apresentados como universais, foram historicamente moldados por perspectivas eurocêntricas. A colonialidade influenciou a concepção de direitos humanos, excluindo ou marginalizando práticas e entendimentos de outras culturas. Isso resultou em uma aplicação desigual e frequentemente injusta dos direitos humanos, que favorece grupos já privilegiados e mantém as desigualdades sistêmicas, ou seja, essa visão universalista tende a promover um padrão ocidental de direitos, que muitas vezes não se alinha com as realidades e necessidades de comunidades fora do eixo europeu e norte-americano. Para Herrera Flores “Os direitos humanos, como geralmente todo fenômeno jurídico e político, estão permeados por interesses ideológicos e não podem ser entendidos à margem de seu fundo cultural e contextual” (2009, p. 49). Conforme o autor (2009) em sua visão crítica sobre os direitos humanos, estes devem ser estudados e levados à prática politicamente (a) a partir de um saber crítico que revele as escolhas e os conflitos de interesses que se encontram por trás de todo debate cheio de ideologias e (b) inserindo-os nos contextos sociais, culturais e econômicos em que necessariamente nascem, se reproduzem e se transformam. Reconhecidos e garantidos a partir deste contexto, têm capacidade de não só satisfazer expectativas, mas também de não gerarem frustrações. Assim, o enfoque desse trabalho será a análise sobre colonialidade, direitos humanos e crítica descolonial sobe uma perspectiva crítica descolonial, concentrando-se na seguinte problemática: como a colonialidade do poder influência a implementação e a percepção dos direitos humanos para mulheres de diferentes etnias e classes na América Latina? O objetivo geral consiste em verificar as contribuições do feminismo descolonial na crítica e reformulação das políticas de direitos humanos, com foco na interseccionalidade de raça, classe, gênero e sexualidade. A pesquisa é realizada com base no pensamento crítico descolonial, com amparo nas ideias de autores como Aníbal Quijano, Enrique Dussel, Boaventura de Sousa Santos, Antonio Carlos Wolkmer, Walter Mignolo e no que se refere ao feminismo descolonial amparado em Catarina Walsh, Fronçoise Vergés, Maria Lugones, Ochy Curiel, Yuderkys Espinosa-Miñoso. Em linhas gerais, a investigação compreenderá três momentos: primeiramente, apresentar-se-á o que representa a colonialidade, especialmente na manutenção de hierarquias sociais, raciais e culturais. No seguinte, pretende-se analisar os direitos humanos a partir da perspectiva da colonialidade, como ela influenciou a concepção de direito humanos, excluindo ou marginalizando práticas e entendimentos de outras culturas. Por fim, verificar-se-á, através da perspectiva descolonial, as limitações do feminismo tradicional na busca de garantias de direitos humanos para as mulheres e a necessidade de se pensar um feminismo descolonial. Para alcançar o objetivo proposto, adota-se o método hipotético-dedutivo, com o emprego de procedimento monográfico e das técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. Nesse processo, a análise da colonialidade e dos direitos humanos revela as limitações da igualdade formal na promoção de uma verdadeira justiça para as mulheres. Um feminismo descolonial, que considera as múltiplas formas de opressão e a interseccionalidade das identidades das mulheres, é essencial para superar essas limitações. Ao adotar uma abordagem descolonial, é possível promover uma igualdade substantiva que verdadeiramente respeite e proteja os direitos de todas as mulheres. Portanto, os movimentos feministas devem lutar não só por igualdade formal, mas também por uma mudança profunda nas estruturas sociais que mantêm a desigualdade, buscando uma justiça que leve em conta as diferentes realidades e necessidades das mulheres ao redor do mundo. Ao questionar a colonialidade e suas implicações, torna-se imperativo redefinir o enfoque das lutas feministas na América Latina para enfrentar eficazmente as estruturas de dominação. É necessário reconhecer que o feminismo hegemônico muitas vezes falha em abordar as realidades complexas e multifacetadas das mulheres não europeias, tratando-as como vítimas passivas em vez de agentes ativos de suas próprias histórias (Curiel, 2009). A resistência e as teorizações dessas mulheres são cruciais para construir um feminismo verdadeiramente inclusivo e representativo, sendo fundamental ampliar a discussão para incluir uma abordagem descolonial dos direitos humanos. Pois, em sua forma tradicional, os direitos humanos, frequentemente refletem as mesmas estruturas de poder que sustentam a colonialidade, promovendo uma visão eurocêntrica e universalista que não reconhece as especificidades culturais, sociais e históricas das populações marginalizadas. A luta feminista e a promoção dos direitos humanos devem caminhar juntos para desafiar essas estruturas de poder e promover uma verdadeira igualdade. Um enfoque descolonial requer uma reavaliação crítica das normas e práticas existentes, bem como a valorização dos saberes e experiências das populações historicamente subalternizadas. Só assim será possível construir um sistema de direitos humanos que seja realmente inclusivo, equitativo e capaz de promover a justiça social para todas as mulheres, independentemente de sua origem racial, cultural ou socioeconômica. Desse modo, a reflexão aqui proposta é de profunda relevância, uma vez que busca demonstrar que a intersecção entre feminismo e direitos humanos deve ser orientada por uma perspectiva descolonial, que reconheça e enfrente as persistentes desigualdades estruturais resultantes do colonialismo. Desse modo, será possível alcançar uma transformação significativa nas relações de poder e garantir que todas as mulheres possam exercer plenamente seus direitos humanos.

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Publicado

2024-12-12