A FUNÇÃO DO CAPITALISMO NA FORMAÇÃO DE POLÍTICAS OPRESSIVAS PARA COM A COMUNIDADE LGBT NO SISTEMA JURISDICIONAL BRASILEIRO
Resumo
O presente trabalho tem por problemática o estudo da influência do capitalismo neoliberal na formação de políticas opressivas para com a comunidade LGBT no sistema jurisdicional brasileiro. Como problemática de pesquisa, questiona-se: existem políticas de combate à opressão sofrida pela população LGBT dentro do sistema jurisdicional? Para responder tal questionamento, buscou-se compreender o sistema capitalista minunciosamente, para que a partir do entendimento de seu funcionamento fosse possível o apontamento de inconsistências e problemas do modelo econômico. O trabalho desenvolve-se a partir do método de pesquisa bibliográfico com pesquisa qualitativa, a partir de leituras e observações de fenômenos sociais sob a leitura descolonial.
Com as tensões sobre grupos vulneráveis crescendo cada vez mais, faz-se necessário observar um ponto central, a influência do capitalismo neoliberal na formação de políticas opressivas para com a comunidade LGBT no sistema jurisdicional brasileiro. Objetivando constatar que toda a violência sofrida por tal “minoria” não advém simplesmente de sua própria existência que difere do padrão heterossexual, mas que as construções sociais frutos da relação Capital x Neoliberalismo produziram efeitos materiais na sociedade brasileira, que encontra-se como uma das que mais comete crimes por homofobia, justificando tal violência. Santos (2019, p 13.) fundamenta que
Atualmente, a violência é um problema social que vem ganhando maior visibilidade, tanto no que se refere ao crescente desdobramento de suas expressões, como por sua interferência na vida cotidiana. Trata-se de um fenômeno real e complexo que assue configurações específicas na sociedade capitalista, as quais tem sido objeto de frequentes intervenções do Estado por meio da coerção, persuasão e repressão.
Dessa forma, buscou-se compreender o sistema capitalista minunciosamente, para que a partir do entendimento de seu funcionamento fosse possível o apontamento de inconsistências e problemas do modelo econômico. Com isso, o estudo direcionou a pesquisa à teoria crítica do sistema capitalista fundada em algumas obras de Karl Marx, utilizando do método materialista dialético.
A partir de uma visão descolonial, foi possível notar contradições evidentes no que tange a pauta neoliberal burguesa, a qual como exposto por Marx em seus livros coloca a classe trabalhadora em posição de submissão em relação aos interesses econômicos da elite, não sendo diferente a atuação em se tratando das pessoas LGBT’s, as quais ficam às margens da sociedade e totalmente inclusas no modo de produção de exploração do homem pelo homem. “Mas, para se oprimir uma classe, é necessário assegurar-lhe condições para que possa, no mínimo, prolongar sua existência servil.” (Marx; Engels, 2023, p 44)
Assim, percebe-se que a sociedade dispõe de diversas instituições de poder, e que todas servem ao interesse da classe que as controla. De forma que a opressão teórica para com essas pessoas é provada materialmente, pois de acordo com a teoria marxista, toda forma de governo é uma ditadura de uma classe sobre a outra. Segundo Mancuso (2013, p 39.) “Para Marx o conteúdo essencial do Estado é a sua natureza de classe, sendo o poder político, historicamente, o poder organizado de uma classe para oprimir as demais”. Desse modo, tem a entender o Direito como uma ciência que serve a classe dominante, e que oprime não somente a classe trabalhadora, bem como os grupos minoritários que a compõe como os LGBT’s, as mulheres, os povos indígenas e pretos. Pois, sendo o Direito uma das fontes de poder pela qual a burguesia e seus ideais sobre o povo, de modo a equipará-los ao status de lei. “Para Marx o Estado não é o reino da razão, nem do bem comum, mas sim da força e do interesse da classe da minoria que detém o poder.” (Mancuso, 2013, p 42.) de forma que o Direito estaria dentro dessa definição marxiana de Estado, pois é ele que o regula.
Sendo assim, o Direito é o protagonista regulador da Ordem não em razão da sociedade civil que engloba em maioria os pobres, mas sim em detrimento da burguesia, a qual é detentora dos meios de produção, bem como das instituições de poder nacional, de modo que utiliza o aparelho jurisdicional em benefício de si mesma.
Com isso, tendo em vista a colonização brasileira, com uma elite europeia, branca, escravocrata e heterossexual, o Brasil acumulou em sua história preconceitos herdado de um sistema hegemônico de poder, o qual impunha tais ideais numa sociedade de uma forma não tão distante, mas menos velada do que presenciamos atualmente. Segundo Almeida (2021, p 32.)
Assim, a forma com a qual a população pensa é derivada da forma com a qual a sociedade se reproduz. Em outras palavras, o sujeito não opta por sua ideologia, ele é constituído em toda sua consciência e inconsciência, de acordo com uma ideologia já dada, que reflete a materialidade social e histórica da época.
Complementa Almeida:
Deste modo, existe toda uma estrutura social pronta para construir e determinar o consciente e o inconsciente das pessoas. E, isso reflete nos anseios, no planejamento de vida, nas crenças, e o principal, o tipo de projeto político e jurídico ao qual as pessoas vão reivindicar. Portanto, o sujeito não é livre15, muito menos neutro ou sem estímulos, o sujeito é construído socialmente pela ideologia. (2021, p 32.)
Assim, como resultados preliminares se destaca a omissão das instituições públicas na proteção da comunidade em prol da elite econômica brasileira que dispõe de ideais dissonantes do resto da sociedade, e por conseguinte diante tal omissão, possibilita o crescimento da violência para com os LGBT’s.
Ainda, se faz evidente o atraso na conquista de direitos em comparação a outros países, como a falta de segurança jurídica para o casamento homoafetivo, visto que não há uma legislação específica para tal, mas apenas uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça: “Art. 1º É vedada às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo.” (CNJ, 2013, p 2.). Bem como a autorização do Supremo Tribunal Federal para a mudança de nome e gênero de pessoas trans no cartório sem necessidade da via judicial que ocorreu apenas em 2018.
“[...] de modo a reconhecer aos transgêneros que assim o desejarem, independentemente da cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, o direito à substituição de prenome e sexo diretamente no registro civil.”
Portanto, o presente artigo conclui por hora não somente a necessidade de políticas de reparação e proteção a comunidade LGBT, que constitui a classe trabalhadora, bem como da tomada dos espaços públicos de direito e poder, visto a influência do neoliberalismo capitalista conservador na formulação da sociedade brasileira e nas políticas omissivas e/ou opressivas que esta opera a partir do sistema jurídico nacional.
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