(EXTRA)JUDICIALIZAÇÃO BRASILEIRA
A CONCEPÇÃO RENOVADA DE ACESSO À JUSTIÇA EM FACE DO TRATAMENTO ADEQUADO DE CONFLITOS
Resumo
No contexto hodierno brasileiro, a partir das repercussões jurídico-sociais decorrentes da implementação do Código de Processo Civil de 2015, a concepção de acesso à justiça passou a transcender os limites consuetudinários, incorporando uma perspectiva mais abrangente e dinâmica. Sob essa conjuntura reformada, torna-se imperativa a compreensão do tratamento adequado de conflitos em consonância com a visão contemporânea da garantia constitucional relativa ao acesso à justiça. Nessa medida, o presente artigo acadêmico tem por desígnio prover a acepção das implicações inerentes à crise do processo e da jurisdição estatal, mediante uma análise do conceito renovado de acesso à ordem jurídica justa em face da aplicação de meios adequados de solução de conflitos, tais como a mediação, conciliação, negociação direta e arbitragem. Para a efetivação deste estudo e apuração do referencial teórico-estático selecionado, a metodologia adotada é pautada na abordagem indutiva, empregando a integração de técnicas quantitativas e qualitativas. Por fim, amparando-se nos resultados obtidos, resta induvidoso que o meio extrajudicial pode ser um catalisador eficiente do acesso à justiça, especialmente nas figuras dos métodos adequados de resolução de lides, com o propósito central de superação do corrente fenômeno da cultura do litígio jurisdicional.
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