O DIREITO DO ACUSADO DE SER ASSISTIDO GRATUITAMENTE POR TRADUTOR OU INTÉRPRETE
ANÁLISE DA GARANTIA PREVISTA NA CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
Resumo
O presente artigo realizará a análise da garantia judicial prevista no artigo 8.2, alínea “a”, da Convenção Americana de Direitos Humanos, consistente no direito de todo acusado de ser assistido gratuitamente por tradutor ou intérprete, se não compreender ou não falar o idioma do juízo ou tribunal. O trabalho se debruçará sobre os contornos essenciais da garantia, segundo a doutrina e jurisprudência sobre o tema, realizando uma análise comparativa entre o disposto em âmbito americano e europeu, e aquilo que esta presente na legislação e práxis brasileira, a fim de verificar o cumprimento, pelo Estado, do dever de observância do devido processo.
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