RESOLUÇÃO ADEQUADA DOS CONFLITOS ENVOLVENDO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PARÂMETROS PARA GARANTIR A CONSENSUALIDADE
Resumo
Quais os pressupostos para a resolução de conflitos envolvendo o Poder Público pela via consensual, notadamente a mediação e a conciliação? Para responder adequadamente a tal questionamento, tem-se como objetivos específicos deste trabalho: (1) analisar se o regime de disponibilidade de bens públicos obsta o uso dos métodos consensuais e se os princípios constitucionais que regem a atividade administrativa mitigam a possibilidade de mediar junto aos entes públicos; (2) identificar a aplicabilidade da confidencialidade das sessões, que é regra da mediação e conciliação, conforme o Código de Processo Civil e a Lei de Mediação, mensurando-se possível mitigação ao princípio da publicidade previsto no art. 37 da Constituição Federal e; a (3) examinar como se dá a autonomia das partes para transigir e a exigência de prévia autorização legal, estudando se ocorre possível mitigação ao princípio da legalidade, também esculpido no mesmo art. 37 do diploma constitucional. Trata-se de pesquisa exploratória e dedutiva, operada mediante levantamento bibliográfico e documental, tendo como referencial teórico para a análise problematizada os pressupostos para a utilização de métodos consensuais para resolver conflitos envolvendo a Administração Pública. Por fim, conclui-se que há um grande avanço do consensualismo no âmbito dos conflitos administrativos, bem como do tratamento dado pela legislação nos casos de desapropriação e acordos fiscais, todavia restam como pontos a serem discutidos: a restritividade do regime de disponibilidade de bens e direitos da administração pública no que diz respeito à amplitude negociativa do administrado, como também a mitigação da confidencialidade, própria da mediação, nas negociações.
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