A (IM)POSSIBILIDADE DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
Resumo
Muito presente e recorrente no direito brasileiro, o instituto da antecipação de tutela vislumbra atenção especial, justamente para salvaguardar o direito do litigante à eficácia da decisão judicial e evitar maiores prejuízos. Contudo, é importante observar que o direito do cidadão que vem a litigar com o ente administrativo que é vinculado, não pode ser prejudicado por ação ou omissão de agente administrativo. Tão logo, verifica-se uma patente necessidade de desjudicialização para desonerar tanto o Poder Judiciário, quanto o próprio cidadão que é revestido de direitos e garantias fundamentais. Assim, através de uma análise aprofundada da legislação pátria, doutrina e jurisprudência verifica-se a possibilidade de acatar liminarmente um pedido administrativo de forma a evitar maiores infortúnios. Concluindo que a antecipação de tutela no processo administrativo, em nada prejudica o Estado, pois surtirá o mesmo efeito que no processo judicial.
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