A POSSIBILIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO DA TECNOLOGIA BLOCKCHAIN NOS REGISTROS PÚBLICOS IMOBILIÁRIOS
Resumo
O trabalho explora a crescente relevância da tecnologia blockchain no contexto dos registros públicos, com foco específico no registro de imóveis. A pesquisa visa analisar as possibilidades oferecidas por essa tecnologia em ascensão, considerando tanto o cenário brasileiro quanto o internacional. Inicialmente, o estudo apresenta uma visão abrangente do sistema registral brasileiro, abordando suas origens e fundamentos até os dias atuais. Os cartórios no Brasil desempenham um papel essencial, oferecendo uma ampla gama de serviços públicos, desde emissão de certidões até registro de documentos e reconhecimento de firmas. Originados na época colonial, oficialmente instituídos em 1891, os cartórios passaram a abranger responsabilidades como registro civil, de imóveis, notas e protestos. Em seguida, investiga a blockchain, desde seu conceito e origem até seu atual estágio de desenvolvimento. O conceito da blockchain foi apresentado pela primeira vez em 2008 no Whitepaper de Bitcoin, escrito por Satoshi Nakamoto. O documento descreveu um sistema de pagamento eletrônico peer-to-peer, alimentado por uma moeda digital chamada Bitcoin. Em janeiro de 2009, o Bitcoin tornou-se uma realidade quando Nakamoto extraiu o bloco de gênesis, marcando o início da primeira cadeia de blocos. O Bitcoin permitiu a transferência de valor de forma descentralizada e sem a necessidade de intermediários (TAPSCOTT; TAPSCOTT, 2016, p. 27). A tecnologia blockchain é um registro imutável, transparente e seguro composto por uma cadeia de blocos interligados. Cada bloco contém informações de transações ou outros dados, conectados ao bloco anterior por uma assinatura criptografada. Esse sistema funciona em uma rede distribuída de computadores (nós), eliminando a necessidade de uma autoridade central e aumentando a resiliência do sistema. (WARBURG, 2016, p. 18). Os registros públicos no Brasil têm uma longa trajetória marcada por desafios complexos, ampliados pelas vastas dimensões territoriais do país e pelas limitações tecnológicas ao longo dos séculos. Historicamente, falhas humanas e registros corrompidos por interesses particulares foram comuns, mas nos últimos anos houve um esforço significativo para qualificar e autenticar os profissionais, transformando o cargo em um serviço público acessível por meio de concursos (COSTA; BIANCHINI, 2008). Apesar desses desafios, o Brasil demonstrou capacidade de superar obstáculos tecnológicos importantes, como evidenciado pelo uso bem-sucedido das urnas eletrônicas e pela digitalização gradual do sistema judiciário. Nos últimos anos, a atividade extrajudicial no Brasil tem passado por transformações significativas impulsionadas pela adoção de novas tecnologias. Essas inovações não apenas modernizaram os serviços oferecidos pelos cartórios, mas também melhoraram a acessibilidade e eficiência para os usuários. Entre as principais ferramentas destacadas, estão plataformas como a CENPROT, E-notariado, e Registradores ONR, cada uma desempenhando um papel crucial em suas respectivas áreas. A transição para registros públicos digitais exigirá adaptação às realidades regionais e investimentos consistentes ao longo do tempo (REYDON; FERNANDES, 2017). A integração desses dois sistemas é analisada, destacando as experiências já em andamento no Brasil, onde iniciativas conhecidas como "embriões" do sistema registral digital estão sendo testadas e implementadas. O estudo também examina os desafios e entraves para a aplicação plena da blockchain nos registros de imóveis no Brasil, como as divergências entre os dados dos cartórios e dos diferentes órgãos públicos. A metodologia adotada baseia-se no método dedutivo, utilizando uma abordagem qualitativa e teórica, com revisão sistemática da literatura existente. Essa abordagem permite uma compreensão aprofundada das potencialidades e limitações da aplicação da blockchain nos registros imobiliários, contribuindo para o entendimento das transformações tecnológicas em curso neste setor crucial.
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