POLÍTICAS DE ACESSO À JUSTIÇA

EFETIVIDADE E DESAFIOS NA GARANTIA DE UM DIREITO FUNDAMENTAL

Autores

  • Mauricio da Cunha Savino Filó
  • Thiago Téo Mota

Resumo

O presente resumo expandido trata-se de uma análise sobre as políticas públicas de acesso a justiça no Brasil, com ênfase na sua importância como um direito fundamental e avaliando a sua eficácia na garantia desse direito. O desenvolvimento do trabalho será realizado em duas seções, por meio da metodologia de pesquisa bibliográfica, revisão de literatura existentes sobre políticas públicas de acesso à justiça, incluído artigos acadêmicos, livros, documentos oficiais. Conclui-se em linhas gerais que o acesso à justiça vai além de um direito fundamental, mas um direito concretizador de outros direitos humanos e a garantia desse direito depende da eficácia de políticas públicas de implementação em um cenário fático social. O problema encontra-se na pergunta: Quais são as principais barreiras ao acesso à justiça e como as políticas públicas podem ser aprimoradas para garantir esse direito de maneira mais eficaz?  O objetivo geral é a analise das políticas públicas de acesso à justiça no Brasil, destacando sua importância como um direito fundamental e avaliando sua eficácia na garantia desse direito. O trabalho será realizado em duas seções, a primeira focando no acesso à justiça como um direito humano fundamental e garantidor de outros direitos humanos, e a segunda apresentando uma análise sobre acesso à justiça com foco na população em situação de rua ( PSR ), apresentado como exemplo uma iniciativa do conselho nacional de justiça  ( CNJ ) como política pública e seus resultados. Pesquisa Bibliográfica: Revisão da literatura existente sobre políticas públicas de acesso à justiça, incluindo artigos acadêmicos, livros, relatórios governamentais e documentos oficiais, procedimento monográfico. Atualmente, vivemos em um momento contemporâneo em relação à nossa sociedade. Um dos principais direitos reconhecidos e assegurados aos cidadãos é o acesso à justiça. É por meio da efetividade desse direito fundamental que se garante o reconhecimento e o acesso a outros direitos, assegurando à população o devido acesso ao sistema de justiça. Esse acesso está diretamente ligado à democratização, que se dá através da participação efetiva do cidadão nas decisões políticas e sociais. A partir da Constituição de 1988, marco histórico na positivação dos direitos humanos e sociais, que devem ser acessíveis e assegurados pelo Estado a todos, juristas e legisladores se depararam com algumas barreiras sociais na efetivação desse direito. Dentre elas, a morosidade do sistema judicial, a falta de informação e a digitalização em massa dos sistemas responsáveis pelo acesso à justiça são listadas como as principais causas responsáveis pela limitação do acesso à justiça. Conforme Cesar (2002, s.p.), o aconselhamento jurídico se dá através da possibilidade ofertada pelo Estado, caso contrário o acesso à justiça de maneira concreta não pode ser oferecido a todos. Importante frisar que, ao nos referirmos ao acesso à justiça como direito fundamental, significa dizer que o Estado é responsável por prover soluções às demandas sociais, ou seja, agir como garantidor. Na tentativa de vencer essas nuances do sistema, temos hoje os métodos auto compositivos, que tratam os conflitos de maneira consensual, na tentativa de produzir um resultado VENCEDOR X VENCEDOR e não mais como no litígio, onde o único resultado é VENCEDOR X PERDEDOR. Dentre os vários métodos utilizados, podemos citar os principais: Negociação, Conciliação, Mediação e Arbitragem. A utilização desses métodos tem ação direta nos maiores déficits do sistema de justiça atual, são métodos consensuais de resolução de conflitos mais céleres e menos custosos, obrigatoriamente ofertados a todos os litigantes antes do processo, com o intuito de torná-los mais abrangentes e resolutivos possíveis. Acesso á justiça para os invisíveis, pessoas em situação de rua (PSR): iniciativa do CNJ na implementação de política pública. Quando falamos de pessoas em situação de rua (PSR), inicialmente precisamos desconstruir um conceito pejorativo e comum que associa essas pessoas à marginalização, mendicância e até mesmo criminalização. Quando nos referimos a PSR, estamos falando de indivíduos em constante movimento, principalmente presentes em grandes centros urbanos devido à maior oferta de recursos e meios para garantir seu sustento. É importante ressaltar que até o ano de 2016, essas pessoas não eram incluídas no censo populacional realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Essa inclusão só ocorreu após o censo de 2020. Portanto, elas existiam à margem da sociedade, com seus direitos humanos fundamentais e sociais negligenciados. Eram cidadãos que faziam parte do cenário real, mas não eram contabilizados nas estatísticas que embasam grande parte das políticas públicas. Outra grande barreira enfrentada pelas PSR é a digitalização da informação. Essa questão se tornou ainda mais evidente durante a pandemia da COVID-19, quando muitos serviços passaram a ser acessados apenas online. Um exemplo disso é o acesso ao judiciário e a diversos serviços governamentais. A massiva digitalização, embora torne alguns processos e políticas mais ágeis e eficientes, também resulta na exclusão em massa daqueles que não têm acesso aos meios necessários para garantir que suas demandas sejam atendidas. Estamos falando aqui de acesso à internet, celulares, computadores e, o mais importante, à informação. Quando olhamos para as PSR, percebemos que esses cidadãos não têm acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS) nem à educação básica para suas famílias, simplesmente por não possuírem endereço fixo ou os documentos necessários para obter identidade, cartão SUS e outros documentos pessoais. Durante a última pandemia, houve momentos em que o governo liberou auxílios emergenciais. No entanto, muitas pessoas que realmente precisavam não conseguiram acessá-los devido à falta de documentação ou à falta de informações sobre como obter o auxílio. Com o objetivo de modificar esse cenário de forma positiva, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) implementou uma política para emissão simplificada e rápida de documentos básicos. Essa medida visa garantir que as pessoas em situação de rua (PSR) tenham efetivamente acesso à justiça, bem como a outros direitos fundamentais, como educação, saúde e direitos sociais, essa iniciativa contribui significativamente para abordar um problema multifacetado e de grande escala social (Gov. 2023). Segundo Yuki (2022 apud Filó, 2023), foi criado o Comitê Nacional Pop Rua Jud, que trabalha em conjunto com o Observatório Brasileiro de Políticas Públicas para a População em Situação de Rua (OBPopRua). No ano de 2022, esse comitê coletou dados por meio do programa Polos de Cidadania da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), utilizando informações do Cadastro Único (CadUnico), principal ferramenta estatal para monitoramento dessa classe. A primeira implementação dessa iniciativa ocorreu na cidade de Brasília-DF e resultou da colaboração entre diversos setores do judiciário brasileiro e órgãos do governo federal, incluindo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a Justiça Eleitoral, as Defensorias Públicas, a Polícia Civil e a União. O resultado foi mais de 3900 atendimentos, abrangendo questões jurídicas, expedição de documentos e serviços para resolver os problemas apresentados, garantindo o acesso à justiça e aos direitos que em regra, deviam ser disponíveis e acessíveis a todos. Ao fazermos uma análise, compreendemos que o acesso a justiça e com toda certeza um dos direitos fundamentais mais importantes, pois ele garante acesso e efetivação de outros direitos humanos e sociais. Estamos longe ainda de um cenário ideal onde conseguimos de fato, ofertar a todos seus devidos direitos, mas em contrapartida podemos notar uma movimentação positiva do estado em relação a esses direitos, exemplos dessa movimentação é a iniciativa do CNJ para com as pessoas em situação de rua e a oferta obrigatória dos métodos auto compositivos de resolução de conflitos antes de seguir com o processo judicial. Todas essas políticas trabalham para ser mais inclusivas, céleres e de menor custo trabalhando assim em todas as esferas do sistema judicial brasileiro, em prol do estado democrático de direito.

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Publicado

2024-12-12