O PAPEL DA COMUNICAÇÃO NÃO-VIOLENTA NA RESOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS
EFICÁCIA NA MELHORIA DA QUALIDADE DAS INTERAÇÕES INTERPESSOAIS
Resumo
Diante da problemática do sufocamento do aparato judiciário, há por consequência congestionamentos nas resoluções de lides, ausência de acesso à justiça, gastos financeiros às partes envolvidas, bem como morosidade ao atendimento às questões sociais, fazendo-se primordial debater alternativas a tal situação. Diante disso, o objetivo do presente resumo expandido é, em âmbito geral, solucionar os conflitos interpessoais por meio de técnicas humanizadas. Em âmbito específico, verificar a eficácia da CNV para o seu atendimento, visto a sua proposta atrativa. No presente trabalho foi utilizado o método dedutivo, em pesquisas de tipo qualitativa. Para tanto, houve o emprego da técnica de pesquisa bibliográfica por meio de dissertações, artigos científicos, livros e normas jurídicas. Tendo como finalidade levantar informações da técnica de CNV nas mediações. De acordo com o psicólogo estadunidense Marshall Bertram Rosenberg (1934-2015), em seu livro A Comunicação Não-Violenta (CNV), Técnicas para Aprimorar Relacionamentos Pessoais e Profissionais (Ágora, 2006), a utilização da compaixão, a empatia e a compreensão são ferramentas essenciais para resolver conflitos de forma consensual. Marshall apresenta princípios norteadores da comunicação inteligente e amigável, que fogem à linguagem técnica e distanciadora dentro do diálogo. Resumidamente, os princípios defendem que dentro das relações interpessoais faz-se necessária a aplicação da prática da observação de pessoas e situações sem julgamento, a transparência dos sentimentos, como pela autoexpressão, conhecimento das necessidades das pessoas envolvidas, solicitações amigáveis ao invés de exigências, bem como o exercício da empatia por meio da escuta. Deste modo, Marshall convida o leitor a questionar as relações interpessoais desempenhadas dentro da sociedade, como questionar o sentido de sermos “ensinados a estar "direcionados aos outros", em vez de em contato com nós mesmos (ROSENBERG, Marshall Bertran. 2006)”, bem como “nosso repertório de palavras para rotular os outros costuma ser maior do que o vocabulário para descrever claramente nossos estados emocionais (ROSENBERG, Marshall Bertran. 2006)”. Assim, defende que no âmbito da mediação e da negociação, a CNV oferece ferramentas valiosas para mediadores e facilitadores, tendo em vista que ao estarem equipados com habilidades de CNV, esses profissionais podem guiar as partes através de processos de resolução de conflitos mais eficazes, ajudando a transformar disputas em oportunidades de entendimento e cooperação. A CNV é um tema recente dentro dos estudos das ciências humanas, havendo atualmente escassez de materiais que abordem exclusivamente a metodologia desenvolvida pelo psicólogo. Contudo, há diversos artigos científicos que concordam que a abordagem pacífica e empática possui maior eficiência no auxílio na resolução de conflitos. Débora e Charles afirmam que a CNV permite ao mediador “intervir melhor nos possíveis conflitos, administrando e conduzindo o processo de forma que as partes consigam se expressar e também consigam escutar o outro (FRANÇA, Débora Leão; COUTO, Charles Cesar. 2021).” Bem como, prosseguem frisando a responsabilidade do mediador em observar e conduzir a resolução, visto que, deverá “renunciar seus julgamentos, permitindo-se a desenvolver um processo comunicativo entre as partes e expandido as possibilidades de interação (FRANÇA, Débora Leão; COUTO, Charles Cesar. 2021).” Silva e Lângaro, inclusive, expõe a possibilidade de aplicação da CNV pelas próprias partes em eventual conflito futuro, visto a prática desenvolvida, visto que “se corretamente empregada pode levar os indivíduos a criarem condições para tratarem os seus próprios conflitos, de forma pacífica e sem precisarem recorrer à interferência de instâncias superiores (SILVA e LÂNGARO, 2014)”. Ainda, citam que o desenvolvimento da empatia e compreensão dos indivíduos em solucionar os seus conflitos, promoverá menos necessidade em “recorrer a autoridades superiores para que essas determinem o significado do certo, do errado, do bem e do mal. (SILVA e LÂNGARO, 2014)”. Diante dos estudos realizados, conclui-se que a sua utilização nos conflitos interpessoais auxilia em suas resoluções, tendo em vista a necessidade de observação do raciocínio psicológico sobre o indivíduo, o avaliando como ser possuidor de perspectivas internas e externas, afetando por consequência relações humanas. Assim, considerar as sensações emocionais e psicológicas é fundamental para o convívio saudável e harmonioso.
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