O NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DA UNIVERSIDADE DE UBERABA COMO INSTITUIÇÃO EFICAZ PARA A PROMOÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA

Autores

  • Adriana Marques Aidar
  • Mariana Souza Rezende

Resumo

Este resumo discorre sobre projeto de pesquisa em andamento que tem por objetivo central analisar a atuação do Núcleo de Prática Jurídica da Universidade de Uberaba a partir do objetivo do desenvolvimento sustentável 16 que compõe a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas. Para tanto, são consideradas as atividades de assistência judiciária gratuita fornecidas pelo Núcleo no período compreendido entre 2019 e 2024. A pesquisa, de natureza qualiquantitativa e exploratória, está vinculada ao Grupo de Pesquisa Acesso à justiça: prevenção, negociação e resolução de conflitos, na linha de pesquisa “Soluções adequadas de prevenção e resolução de disputas: diálogo, tecnologias e garantia de direitos”. Desenvolve-se a partir de revisão bibliográfica e análise documental, possuindo como objetivos específicos a serem desenvolvidos: estabelecer um perfil dos casos atendidos no Núcleo, a partir de informações e características existentes nos processos judiciais e nos registros de composição, e identificar de que modo as práticas jurídicas nele oferecidas podem contribuir para a efetivação da meta estabelecida pelo Estado Brasileiro, qual seja, fortalecer o Estado de Direito e garantir acesso à justiça a todos, especialmente aos que se encontram em situação de vulnerabilidade.

A Lei nº 8.906/1994 dispõe sobre o Estatuto da advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil. No parágrafo primeiro de seu artigo nono, observa-se a autorização das instituições de ensino para manterem estágio profissional de advocacia. A Portaria 1.886, de 30 de dezembro de 1994, fixa as diretrizes curriculares e o conteúdo mínimo do curso jurídico.

As disciplinas de prática, entretanto, já tinham sido criadas em 1972, conforme se pode observar da Resolução nº 3 do Ministério da Educação. Conforme Gonçalves (2013, p. 2), “as atividades relacionadas ao serviço de assistência judiciária prestadas pelo Curso de Direito da Universidade de Uberaba (UNIUBE) tiveram seu início em 21 de setembro do ano de 1978”. O atendimento, segundo o autor, era feito apenas nas áreas cível e penal e realizado em uma sala do Fórum Melo Viana. Atualmente engloba outras áreas de atuação e possui prédio exclusivo no Campus Aeroporto.

O trabalho social prestado pelo Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) pode ser entendido como complementar àquele oferecido pela Defensoria do Estado de Minas Gerais, considerando a natureza da atividade, mas se diferencia deste em virtude do caráter extensionista do NPJ (Gonçalves, 2013, p.5).

Para nossa pesquisa, como mencionado, trabalhamos com o objetivo 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes), mais especificamente, com a meta 16.3, que busca “promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos” (IPEA, 2024) e o indicador 16.3.3, destacado para o Estado Brasileiro, “proporção da população que teve alguma disputa nos últimos dois anos, e que acessou um mecanismo formal ou informal de resolução de disputas, por tipo de mecanismo”.

A investigação se constitui como qualitativa, vez que trata de fenômenos sociais que se apresentam com complexidade, e quantitativa, a partir do levantamento e sistematização de dados referentes aos atendimentos realizados pelo Núcleo de Prática Jurídica. Desta forma, o projeto se organiza em dois fluxos de investigação que irão convergir no momento de análise dos dados: num primeiro momento será realizada a revisão de literatura e a análise documental.

Num segundo momento, faremos o levantamento e sistematização das informações referentes aos litígios e composições resultado da atuação do NPJ. Para tanto, escolhemos critério temporal de inclusão, que compreende os anos de 2019 a 2024, excluindo da pesquisa os atendimentos que foram realizados antes e depois do recorte apontado.

Partimos da reflexão teórica elaborada por Mauro Cappelleti e Bryant Garth para compreender o que seria o acesso à justiça ao qual faz referência a agenda 2030. Segundo os autores, a expressão serve para determinar “duas finalidades básicas do sistema jurídico – o sistema pelo qual as pessoas podem reivindicar seus direitos e/ou resolver seus litígios sob os auspícios do Estado. Primeiro, o sistema deve ser igualmente acessível a todos. Segundo, ele deve produzir resultados que sejam individual e socialmente justos” (1988, p. 8). É possível identificar na fala de Cappelleti e Garth dois caminhos igualmente complexos para a mensuração do que pode determinar se há ou não acesso à justiça. Um quantitativo, medido por números de atendimentos dos órgãos que compõem o sistema jurídico e os demais atores envolvidos na prática jurisdicional e outro, que buscaria identificar primeiramente o que é justiça e como determiná-la socialmente. Para esta reflexão, comporão o referencial teórico deste projeto os estudos de Nancy Fraser sobre justiça social que, segundo a pesquisadora “já não se cinge só a questões de distribuição, abrangendo agora também questões de representação, identidade e diferença” (2002, p. 9).

Em relação à reflexão sobre a vulnerabilidade e seus impactos, consideraremos a meta 1.3 dos objetivos do desenvolvimento sustentável que compõem a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas, na qual se inserem

 

[...] todos aqueles que sofrem violações ou restrições a seus direitos, sobretudo, em razão de raça, gênero, idade, deficiência, condições de mobilidade, orientação sexual, nacionalidade, religião, territorialidade, cultura, privação de liberdade e situação econômica, não excluindo outras potenciais situações de vulnerabilidade verificadas empiricamente (online).

 

Na tentativa de atender ao chamado da ONU e contribuir com as metas definidas, o Conselho Nacional de Justiça elaborou, em 2021, índice de acesso à justiça no qual reconhece que “o acesso à justiça não pode ser medido apenas a partir do Judiciário. As características regionais e especialmente populacionais dizem muito sobre o tema, pois as vulnerabilidades sociais se manifestam de maneira interseccional na vida dos indivíduos e cada uma se apresenta como uma barreira a mais a ser vencida” (2021, p. 7). Desta forma, figuram como referenciais as teorias que conjugarem o debate sobre acesso à justiça com o fortalecimento do Estado Democrático de Direito, mas que igualmente enfrentem a necessidade de políticas públicas transversais voltadas para a promoção da equidade.

    Considerando que se trata de projeto em andamento, as considerações possuem natureza apenas parcial. Apenas em 2023, o Núcleo realizou mais de mil e duzentos atendimentos. Dito isto, espera-se que, da análise dos dados levantados neste primeiro ano de pesquisa, seja possível a elaboração de categorias suficientes para avaliar a atuação do Núcleo de Prática Jurídica considerando o ODS 16 da Agenda 2030, principalmente em relação ao tratamento adequado dos conflitos.

 

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Publicado

2024-12-12