DESCOBRIR UM SANTO PARA COBRIR OUTRO
QUEM PUNE O DIREITO PENAL?
Resumo
O presente trabalho teve como objetivo questionar a legitimidade das violações a direitos fundamentais praticadas pelo Estado por intermédio do Direito Penal, notadamente na fase de execução da pena. Para tanto, inicialmente, discute-se acerca da legitimação do próprio direito punitivo para, então, debater sobre as teorias legitimadoras da pena, que se fundamentam na finalidade da medida. Foi abordada, em sequência, a crise de legitimidade do sistema penal e, a partir da premissa de que a legitimação da pena não resiste aos seus argumentos contrapostos, surge a indagação de qual o fundamento para que direitos constitucionalmente garantidos ainda sejam violados pela via punitiva estatal. Concluindo que o cerne da questão é a colisão entre direitos fundamentais da vítima e do apenado, defende-se ser necessário o sopesamento entre os direitos colidentes para determinar se, apesar de ilegítima, é possível atribuir à punição o caráter justo. Por fim, sustenta-se a aplicação da Fórmula de Radbruch para refutar a validade das condenações injustas e as violações a direitos fundamentais delas decorrentes.
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