A educação de jovens e adultos em privação de liberdade no Conjunto Penal de Feira de Santana/Bahia

legislação, população carcerária e ressocialização

Autores

  • Rose Mary Alves Costa

Resumo

A legislação pátria dispõe fartamente sobre a educação para jovens e adultos em situação de restrição e privação de liberdade, contudo quando nos debruçamos sobre os dados divulgados pela Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN) através do Sistema Nacional de Informações Penais (SISDEPEN) e disponibilizados por meio do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias, é evidente que a efetivação do direito destes jovens e adultos está muito longe de ser uma realidade. De acordo com o referido órgão, no segundo semestre de 2023 apenas 21,37 % da população prisional estava matriculada na educação escolar nas unidades prisionais do Brasil. Sendo que na Bahia podemos verificar um discreto aumento desse percentual, tendo em vista que temos 26,35% de indivíduos privados de liberdade que participam da educação formal nas unidades prisionais em todo o Estado. Porém, ainda que o Estado seja responsável por garantir a oferta de educação às pessoas privadas de liberdade, e que a legislação brasileira preveja uma série de ferramentas para levar educação a essas pessoas, na prática não é bem assim que acontece. Apesar dos incentivos legais, poucos presos têm realmente acesso à educação. A pesquisa deseja entender de que maneira a Educação contribui no processo de ressocialização de Jovens e Adultos privados de liberdade do Conjunto Penal de Feira de Santana na Bahia e de que maneira esses sujeitos se apropriam da Educação para efetivamente se reintegrarem a sociedade. Destaque-se que o locus do estudo é o anexo do Colégio de Tempo Integral de Feira de Santana, situado no interior da unidade prisional referida, no município de Feira de Santana/Bahia. O objetivo da pesquisa é analisar o papel atribuído à Educação no processo de ressocialização de jovens e adultos privados de liberdade do Conjunto Penal em Feira de Santana na Bahia, buscando entender se a Educação contribui efetivamente na reinserção desses sujeitos na sociedade e de que maneira estes se apropriam dos saberes escolares quando retornam para o convívio social extra-muros. Conforme mencionado o presente resumo expandido apresenta resultados preliminares da pesquisa em andamento que analisa a Educação Prisional ofertada pela Rede Estadual de Educação da Bahia, no Conjunto Penal de Feira de Santana/Bahia. Cabe destacar, que nesse momento estamos fazendo a ampliação do material bibliográfico, bem como levantando dados estatísticos para fundamentar a pesquisa, que  será desenvolvida a partir da abordagem qualitativa, com a utilização dos aspectos teóricos e metodológicos da pesquisa aplicada em educação, tendo como finalidade explicar a relação entre educação e ressocialização, recorrendo aos procedimentos da pesquisa de intervenção pedagógica, promovendo debates formativos para conscientização de todos os sujeitos envolvidos da relevância da efetivação do direito à educação e seu reflexo para o processo de ressocialização. Destaque-se que, a fundamentação da pesquisa se utilizará de referências legais (LEP, LDB, Constituição Federal), bem como referências teóricas como Freire (1967), Onofre (2014), Davis (2019), Foucault (2014). Os resultados preliminares indicam que grande parte da população carcerária está fora do sistema educacional, contrariando o que preconiza a lei, bem como negando aos jovens e adultos privados de liberdade os elementos mínimos que possibilitem sua reinserção na sociedade. Segundo dados do SISDEPEN (2023) na Bahia, no segundo semestre de 2023, das 3.324 pessoas presas, matriculadas no ensino formal, 415 cursavam a Alfabetização, 2.158 o Ensino Fundamental, 670 o Ensino Médio, 21 o Ensino Superior e 60 o Ensino Técnico. Ainda de acordo com os dados do SISDEPEN (2023), no segundo semestre de 2023, o Conjunto Penal de Feira de Santana/Bahia contava com 1.773 detentos, sendo que apenas 194 deles estavam matriculados na educação escolar, o que corresponde a apenas 10,94% da população prisional do município. Destes 194 detentos, 39 estavam sendo alfabetizados, 65 no Ensino Fundamental, 58 no Ensino Médio, 32 em Cursos Técnicos e nenhum no Ensino Superior. O SISDEPEN (2023) também nos informa dados atualizados da população carcerária no que se refere à escolaridade, dos 1.773 internos, 0,29% não informaram a escolaridade, 5,89% são analfabetos, 66,65% com o Ensino Fundamental Incompleto, 3,18% com o Ensino Fundamental Completo, 12,14 com o Ensino Médio incompleto, 10,08% com o Ensino Médio Completo, 1,06% com o Ensino Superior incompleto, 0,65% com o Ensino Superior completo, 0,06% acima do Superior completo. Diante dos dados apresentados, o sistema educacional brasileiro, bem como o judiciário e todo o aparato legal à disposição da população em privação de liberdade, carecem urgentemente de medidas efetivas para a implementação de uma política pública de âmbito nacional, que possibilite oferta e acesso à educação e a profissionalização dos jovens e adultos privados de liberdade, buscando elaborar políticas que atendam às demandas estabelecidas pela legislação e criando mecanismos que possibilitem avanços na qualidade da educação oferecida nas prisões. Os dados aqui analisados também evidenciam que a Bahia, bem como a unidade prisional de Feira de Santana não diferem da realidade nacional, reafirmando a necessidade de ações efetivas que envolvam todos os sujeitos que atuam na educação de jovens e adultos em contexto de privação de liberdade na capital e no interior do Estado, criando estratégias que busquem o cumprimento do quanto disposto na legislação. Sendo assim, um possível resultado desta pesquisa será uma intervenção pedagógica no locus da pesquisa para realização de oficinas formativas com todos os envolvidos no processo educativo, promovendo debates para conscientização de todos os sujeitos envolvidos, da relevância da efetivação do direito à educação e seu reflexo para o processo de ressocialização. Diante do exposto, entende-se que o conjunto de dados e os resultados derivados deste estudo podem contribuir para o conhecimento acerca da não efetivação do direito constitucional à educação das pessoas privadas de liberdade. Contribuindo para a implementação de políticas públicas que privilegiem esses sujeitos, bem como evidenciando que a educação é o meio mais eficaz para a ressocialização dos egressos do sistema prisional. Destaque-se também que a divulgação desses estudos contribui para trazer à tona a importância de se debater a educação nas prisões, tendo em vista que esses jovens e adultos são invisibilizados no cárcere. Por fim, Para Julião (2012) “a opção por tirar uma grande massa da população carcerária que está na ociosidade, colocando-as em salas de aula, não constitui privilégio - como querem alguns -, mas proposta que atende os interesses da própria sociedade”.

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Publicado

2024-12-12