ANÁLISE DA SITUAÇÃO DAS MULHERES ENCARCERADAS NO BRASIL E OS REFLEXOS DOS TRATADOS INTERNACIONAIS SOBRE DIREITOS HUMANOS
Resumo
A presente pesquisa visa analisar a situação do encarceramento feminino sob a ótica dos tratados internacionais, especialmente as Regras de Bangkok (Resolução 2010/16) do Conselho Econômico e Social, as quais foram assumidas pelo Brasil como compromisso internacional (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, 2016). O estudo da situação carcerária no Brasil requer muita pesquisa e além dos dados trazidos pelo Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias- INFOPEN mulheres vem demonstrando um crescimento de sua população ao longo dos anos significativamente. O corte dado pelo estudo sob uma perspectiva de gênero também é importante, pois as mulheres apesar de serem menos numerosas em termos carcerário não possuem, muitas vezes, os privilégios concedidos aos homens. Por isso, discute-se sobre a problemática da questão de gênero no sentido de corroborar para que os direitos das mulheres presas sejam relativizados, na medida em que estas fazem parte dos grupos vulneráveis em nossa sociedade. Neste sentido, os tratados internacionais têm servido de arcabouço para garantir minimamente a sua dignidade através do princípio basilar o da não-discriminação, bem como a garantia de direitos essenciais e implementação de estratégias de prevenção e informação. A metodologia utilizada é qualitativa analítica com um estudo exploratório especialmente no tocante à questão de gênero bem como na análise das ações desenvolvidas pelos governos sob a ótica dos tratados internacionais, bem como em dados empíricos coletados por órgãos oficiais de pesquisa. Os principais objetivos da pesquisa são verificar as ações tomadas pelos poderes executivo e legislativo que garantam as mínimas condições para que a mulher possa cumprir sua pena dignamente, bem como identificar os avanços e retrocessos de determinada ação de governo, identificar as políticas públicas e legislações correlatas sobre o tema. A análise do contexto das prisões teve seu estudo mais aprofundado pelo filósofo francês Michel Foucault (2014) no ano de 1975. Este se inspirando nas ideias de RUSCHE e KIRCHHEIMER (2004), contemplou em seu discurso a análise das práticas punitivas e a reforma penal perpassando entre os séculos XVII, o iluminismo, a reforma humanista do século XVIII até o século XX, época em que foi publicada sua obra. O autor ao longo de sua história tangencia em desfavor das prisões, considerando que esta instituição tem sido o grande fracasso da justiça penal. Trouxe a lume uma criminologia crítica no tocante o surgimento da instituição carcerária. Sabe-se conforme informação coletadas pelo INFOPEN Mulheres há hoje no Brasil uma curva ascendente no que diz respeito ao encarceramento feminino, que é proveniente de diversos fatores sociais. Sabe-se que o sistema carcerário é desigual no sentido que há constante violação da dignidade das mulheres presas, a começar pelas estruturas dos prédios precárias, perpassando até suas especificidades as quais são ignoradas em sua maioria pelo Estado. Existem planos por parte tanto do Governo Federal, quanto dos Estaduais para inserir esse assunto na sua agenda. Ao que tudo indica, existe um grande hiato entre o que a política sobre as mulheres preleciona e o que realmente é posto em prática na realidade dos estabelecimentos prisionais. Há que se investigar a fundo as dimensões estruturais e conjunturais implicadas no atual cenário de criminalização e aprisionamento de mulheres (GERMANO, I. M. P.; MONTEIRO, R. A. F. G.; LIBERATO, M.T. C, 2018). Soma-se a isso o fato de que o atendimento médico é raro, sendo comum que as presas não tenham acesso a técnicas de controle reprodutivo e a opções de prevenção e tratamentos para doenças graves, sendo que o direito ao pré-natal chega a ser, para muitas delas, uma ficção (BORGES, 2019). Na visão do Centro de Estudos Estratégicos da Fiocruz, após a análise da atuação da mulher no tráfico de drogas é compreendida como massa de manobra e a pela vulnerabilidade estando a mesma desamparada em todos os âmbitos, seja no domínio, seja no campo da ilegalidade. Os governos devem criar planos que visem minimizar os problemas e efetivar os direitos desta parcela da sociedade que está sob o crivo do Estado. FARAH (2004, p. 48) comenta que o campo de estudos de gênero no Brasil consolidou-se somente no final dos anos 1970, tendo em vista os movimentos feministas e pelas produções acadêmicas, em seu trabalho busca analisar as políticas públicas e os programas governamentais no intuito de verificar a contribuição do Estado para sua consecução. Ressalta-se que sob a perspectiva de gênero, em 2004, foi criado o Plano Nacional de Políticas Públicas para as mulheres (BRASIL, 2004), tendo sido a secretaria especial para mulheres criada em 2003, com status de ministério e através da I Conferência Nacional de Políticas para Mulheres foram apresentadas propostas para elaboração de um plano colocado em prática através do I Plano Nacional de Políticas Públicas para as mulheres. No tocante aos governos estaduais, ao que tudo indica, a mobilização de ações em prol das mulheres presas está muito aquém do esperado. A título de exemplo, podemos citar o governo do Rio Grande do Sul, que somente no ano de 2022 elaborou um plano estadual de atenção às mulheres privadas em liberdade e egressas do sistema prisional - PNAMPE tendo por base a Portaria Interministerial nº 210 de 16 de janeiro de 2014 (BRASIL, 2014), sendo instituída a referida política. Conforme aquele documento, essa política foi realizada a partir de um mapeamento sobre a situação do aprisionamento feminino no Estado, e após, presentado o diagnóstico do sistema prisional feminino (ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, 2022), o que se dará a longo prazo. Por esse motivo, são necessárias políticas públicas centradas neste nicho social vulnerável e por vezes esquecido da sociedade. Há muito que ser aprimorado e implementado para a garantia de condições de igualdade de gênero e ressocialização das mulheres encarceradas.
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