O NÚCLEO DE INCLUSÃO DIGITAL COMO FORMA DE EFETIVAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL AO ACESSO À JUSTIÇA
COMBATE À VULNERABILIDADE DIGITAL DO SEGURADO
Resumo
O presente artigo discorre sobre o cenário tecnológico em que o mundo vive, bem como sobre a expansão dos serviços prestados e disponibilizados pela internet. Expõe também sobre a oferta dos serviços públicos via internet, dentre eles os prestados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que atualmente oferece variadas formas de atendimento eletrônico ao segurado do Regime Geral de Previdência Social. Disserta sobre a parcela da sociedade que não tem domínio do ambiente virtual e/ou não tem condições financeiras para acessá-las, o que as impede de manusear as novas tecnologias, o que pode tornar os serviços oferecidos de forma digital pelo INSS ineficientes, pois não podem ser utilizados por todos os seus segurados, e obstar o alcance do direito constitucional a Previdência Social, em especial ao acesso à justiça. Por fim, propõe a criação, através de políticas públicas, de um núcleo de inclusão digital para combater a vulnerabilidade digital do segurado e possibilitar o acesso à justiça a toda a população. Esse artigo utilizou-se de diversas revisões bibliográficas e jurisprudencial.
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