A MONETIZAÇÃO DE CONTEÚDOS INFANTIS NA INTERNET E A EXPLORAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL
Resumo
A investigação científica trata do tema trabalho infantil na internet, sendo delimitada na exploração do trabalho infantil decorrente da produção de conteúdo infantil na internet e, por consequência, a monetização. Para o desenvolvimento da pesquisa, delineou-se o seguinte problema: Qual é o contexto da exploração do trabalho infantil em atividades que visam a produção de conteúdo para a monetização na internet? O objetivo geral do trabalho é contextualizar o fenômeno da exploração do trabalho infantil em atividades que visam a produção de conteúdo para a monetização na atualidade utilizando de novas tecnologias por meio da internet. Para tanto, buscou-se como objetivos específicos: demonstrar o conceito de trabalho infantil, produção de conteúdo para a internet e monetização; analisar as causas e consequência da exploração do trabalho infantil na produção de conteúdo para a internet; e verificar as potenciais violações de direitos das crianças e dos adolescentes em tais práticas, tendo por base a teoria da proteção integral.
O método de abordagem utilizado é o dedutivo e o método de procedimento é o monográfico. Utiliza-se da técnica de pesquisa bibliográfica. Embasou-se de artigos científicos, bibliografias, jornais, plataformas digitais e da legislação para a construção do presente trabalho, no qual notou-se que o crescimento dos meios digitais facilita o acesso aos conteúdos digitais, também a inserção no Programa de Parcerias do YouTube (YPP).
Dados comparativos das pesquisas realizadas nos anos de 2019 a 2022 pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) no ano de 2023, apontam que o Brasil tem quase 1,9 milhão de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil, o equivalente a 4,9% do total de jovens entre 5 e 17 anos no país.
Segundo Almeida e Macedo (2012): “o trabalho infantil é um fenómeno global que viola direitos fundamentais das crianças prejudicando a sua saúde e o seu desenvolvimento mental, físico, social e moral para além de as privar de frequentar a escola ou as obrigar a um abandono precoce”.
O trabalho infantil é considerado como toda a prática laboral ou estratégia de sobrevivência que é exercida abaixo das idades mínimas previstas na legislação:
[...] no Brasil, a limitação para o trabalho no regime de aprendizagem é de catorze anos de idade, conforme o previsto na Constituição da República Federativa do Brasil, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Consolidação das Leis do Trabalho. A limitação para o trabalho adolescente, desde que de acordo com todos os requisitos necessários, é de dezesseis anos de idade. E, a partir dos dezoito anos de idade, há a possibilidade de exercício de trabalho perigoso, noturno, insalubre, penoso, imoral ou em qualquer uma das denominadas “piores formas de trabalho infantil”, que se encontram previstas no Decreto nº 6.481/2008, que traz as piores formas de trabalho infantil do Brasil, de acordo com o que expõe o Decreto 6.481, de 12 de junho de 2008 [...]. (Moreira, 2020, p. 148)
O cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes é um dever da família, sociedade e do Estado reconhecido e fundamentado na Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas e pelos artigos 3 e 4 do Estatuto da Criança e do Adolescente em assegurar com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de contra toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Trata-se de um assunto pertinente desde os primórdios da Revolução Industrial, durante o século XVIII e XIX, que transformou significativamente a produção, ao substituir métodos artesanais por processos industriais mecanizados, ou seja, neste momento o enfoque estava na agilidade em vez da força de trabalho, o que contribuiu para uma aumentou na exploração de trabalho e a inserção de mulheres e crianças nas indústrias, como afirma Marx (1973): “Por isso, a primeira preocupação do capitalista, ao empregar a maquinaria, foi a de utilizar o trabalho das mulheres e das crianças”.
Ao longo do tempo, normas trabalhistas foram desenvolvidas para proteger os direitos das crianças, o qual limita sua participação no mercado de trabalho e garante que receba educação e cuidados apropriados, no qual entendesse que crianças e adolescentes devem estudar e se divertirem, assim como ter o seu desenvolvimento integral garantido na plenitude. Na atualidade com o avanço da tecnologia, as pessoas mais novas têm ficado cada vez mais engajados com a internet tanto para fazer atividades educacionais, como pesquisas escolares ou aprender novas habilidades quanto para entretenimento, como assistir vídeos, jogar jogos online, ou se comunicar com amigos, sendo influenciados a entrarem neste contexto de forma direta, com o objetivo de sair da posição de consumidor para produtor de conteúdo.
Segundo a empresa de marketing Rock Connect, entende-se por produção de conteúdo “[...] o ato de oferecer materiais — em diferentes formatos ou plataformas — que sejam úteis e relevantes para um determinado público”. Nesse caso os atores são os primeiros elementos da rede social, são as pessoas envolvidas na rede e são eles que atuam para moldar as estruturas sociais estabelecidas por meio da interação e da constituição de laços sociais (Tessarolo; Silva, 2016).
Plataformas como Instagram, YouTube e Tik Tok são as que possuem maior número de usuários ativos divulgando seus produtos ou gravando partes de seu dia, mais conhecidos como vlogs. Segundo a pesquisa da plataforma RD Station em 2023, no Brasil há os seguintes números de usuários ativos: Instagram (113 mi); Facebook (109 mi); TikTok (82 mi).
Devido ao número de usuários estes acabam interagindo entre si, ação que resulta em engajamento ao produtor de conteúdo conforme o que produz. A interação iniciada resulta em visualizações (views) nas plataformas, tornam-se em monetização, ao produtor, por ligar o consumidor com determinado produto.
Desta forma, a monetização vem como um “incentivo extra” para as produções de conteúdo, pois um conteúdo que antes não gerava lucros torna-se em uma fonte de renda. No qual o engajamento ativo, as visualizações e a monetização andam juntas, sendo uma consequência da outra, como a própria plataforma YouTube, por exemplo, deixa claro em suas políticas privadas no Programa de Parcerias do YouTube (YPP):
Para ser membro do YPP, os canais precisam atender a limites de qualificação relacionados a tempo de exibição e número de inscritos. Após a candidatura do potencial membro do YPP, a equipe de avaliação do YouTube verifica se o canal não infringiu as políticas de conteúdo, direitos autorais e monetização do YouTube. Somente canais que atendem aos limites de qualificação e seguem as diretrizes são admitidos no programa, que os qualifica para receber acesso a anúncios e outros produtos de monetização.
Contudo, este desejo de conquistar a monetização, principalmente devido às recompensas financeiras, é fonte de influência para que a cada dia haja novos usuários nestas plataformas.
A monetização do trabalho infantil na internet pode ocorrer de várias maneiras, como através de anúncios, parcerias com marcas, doações de espectadores e até mesmo através de patrocínios. Embora essas atividades possam parecer inofensivas à primeira vista, é fundamental considerar o impacto a longo prazo na vida das crianças e adolescentes, pois é direito de todos a liberdade de expressão, direito à cultura, lazer e diversão (arts. 15, 16,17 e 71 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA).
O YouTube aponta que ao criar login para a interação dentro da plataforma, tem acesso aos dados dos membros para serem usados em seus serviços, dentre eles exposição de vídeos parecidos com os gostos dos usuários e anúncios que geram monetização aos membros, criadores do anúncio, que atendem os limites de qualificação do site.
Conclui-se que o trabalho infantil e a monetização andam juntos num mesmo patamar por incentivar as crianças e adolescentes a criarem conteúdo para ganhos financeiros. É importante ressaltar que, na maioria das vezes, não há o entendimento das implicações que isto pode gerar no futuro, no qual ambas são preocupantes para a sociedade, pois o crescimento das mídias expõe as crianças e adolescentes a diversas formas de trabalho precoce e exploração.
Por isso, o monitoramento e a vigilância do tempo gasto pelas crianças e adolescentes nas plataformas são fundamentais a fim de garantir que estejam navegando na internet de maneira segura e responsável, com políticas rigorosas de privacidade, direitos de imagem, limites de idade para atividades online e educação sobre os riscos associados à exposição na internet.
Também vale ressaltar que o estímulo cultural e formativo, utilizando-se também das plataformas digitais, numa lógica que não leve a exploração do trabalho infantil são importantes mecanismos ao desenvolvimento integral.
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