PLURALISMO JURÍDICO E GLOBALIZAÇÃO: ANÁLISE EMPÍRICA DO CONSTITUCIONALISMO NA BOLÍVIA

Autores

  • Maria Laura Ronchi Unilasalle-RS

Resumo

Quando se fala em novo constitucionalismo latino-americano a Bolívia é uma das principais referências em virtude das conquistas alcançadas com a Constituição aprovada em 2009. A nova Lei Maior boliviana foi sendo construída e desconstruída ao longo de um processo histórico cíclico de subordinação e levante dos diferentes povos indígenas que compõem a sociedade. Uma das principais conquistas foi o reconhecimento oficial do pluralismo jurídico, sobrevivente neste processo. Analisa-se no presente a relação entre globalização e pluralismo jurídico, tocante à universalização ou relativização dos direitos humanos, no contexto latino- americano. Para tanto, utiliza-se o conceito de constitucionalismo abordado por Boaventura de Sousa Santos, para compreender os movimentos sociais na Bolívia e o reconhecimento do pluralismo jurídico na sua Constituição. Ao fim, foi feita pesquisa legal e empírica acerca das possíveis limitações ao pluralismo jurídico. Verifica-se que há limitação material legal, bem como hierarquização frente à justiça ordinária, revelando um pluralismo aparente, apenas teórico.
Palavras-chave: Pluralismo Jurídico; Constitucionalismo latino-americano; Bolívia.

Biografia do Autor

Maria Laura Ronchi, Unilasalle-RS

Mestra em Direito pela Unilasalle-RS. Advogada

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Publicado

2018-11-05

Edição

Seção

Constitucionalismo Crítico na América Latina