DA DECIDIBILIDADE DE CONFLITOS JURÍDICOS À LUZ DA TEORIA KELSENIANA DA INTERPRETAÇÃO E A SUA RELAÇÃO COM A (IN)EFICÁCIA DOS DIREITOS SOCIAIS
Resumo
A partir de uma análise exploratória bibliográfica e por meio do método zetético analítico puro de compreensão do Direito, realizou-se um exame acerca da decidibilidade de conflitos jurídicos à luz da teoria kelseniana da interpretação e a sua relação com a (in)eficácia dos direitos sociais. Apresentaram-se os elementos formadores do Estado Democrático contemporâneo que deram origem à soberania como principal apoio à competência do Poder Judiciário para promover a interpretação e a decisão enquanto atos de vontade, concebidos por Kelsen em uma proposta paradigmática de uma ciência jurídica pura. Constata-se a insuficiência de tal proposição, que não permite a formação de uma teoria dogmática da interpretação, que, além de gerar novas problemáticas, como o arbítrio, impede o desenvolvimento do Estado Democrático de Direito e a efetivação de direitos e garantias individuais e coletivas fundamentais. Buscou-se a formação de um saber jurídica, a partir da Lógica do Razoável, para constatar as falhas históricas da lógica tradicional, positivista, e suscitar a resolução de suas consequências. Ao final, revela-se a necessidade de empregar a construção de saberes jurídicos para a superação de limitações do paradigma dominante do Direito e a efetivação do papel do Poder Judiciário, principalmente do guardião da Constituição, na proteção e efetividade dos direitos.
Palavras-chave: Soberania, Paradigma dominante do Direito, Interpretação, Decidibilidade, Direitos Humanos.
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