A (IN)UTILIZAÇÃO DO ATO INFRACIONAL COMO FONTE DE CONVENCIMENTO JUDICIAL PARA APLICAÇÃO DE PENA: UMA ANÁLISE DO RECURSO DE HABEAS CORPUS Nº 63.855 IMPETRADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Resumo
Este trabalho possui o objetivo de estudar se as medidas socioeducativas aplicadas poderão ser utilizadas, futuramente, na análise de sua conduta quando do cometimento de alguma infração, já em idade adulta, ou se devem ser mantidas apenas em seus registros, conservando-se, assim, o sigilo quanto a seus atos enquanto seu desenvolvimento ainda poderia ser descrito como incompleto e sua capacidade de compreensão parcial. Procedeu-se de um estudo bibliográfico apoiado sobre artigos e livros de diferentes autores, visando verificar como se posiciona a doutrina nacional sobre o tema, além da verificação de julgados brasileiros, permitindo, assim, a compreensão do posicionamento jurisprudencial. Concluiu-se que no passado essas medidas não eram levadas em consideração, posteriormente, ao atingirem a maioridade, ou isso ocorria apenas em alguns casos, já que não havia uniformidade jurisprudencial sobre o tema, assim como ainda não há uniformidade doutrinária sobre ele. Através do RHC 63.855 de 2016, ficou definido que uma unificação sobre a abordagem do tema precisava ser adotada e que os antecedentes socioeducativos poderiam ser considerados em casos de crimes graves, semelhantes a condutas assumidas ainda na adolescência, o que apontaria uma tendência no cometimento desse tipo de ação. O método de abordagem selecionado foi o dedutivo, enquanto o método de procedimento é monográfico, levando a uma aproximação com as teorias que envolvem o tema, bem como sua maior compreensão por parte do pesquisador.
Palavras-chave: Adolescente. Criança. ECA. Medidas socioeducativas.
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