TOLERÂNCIA COMO CRITÉRIO MEDIADOR DOS DIREITOS HUMANOS DE ESTRANGEIROS: TOLERAR O INTOLERÁVEL?
Resumo
Este artigo tem como preocupação central o crescimento das ondas migratórias – fenômeno que deriva de múltiplos fatores de um mundo globalizado – e o choque de civilizações, com inevitáveis consequências tanto para nacionais, quanto para migrados. O problema se encontra na dramática interseção entre duas situações aí verificáveis: de um lado, o migrante se vê numa contingência de necessidade e, por isso – há, como vem sendo sustentado, um fator econômico determinando o fenômeno –, busca novas oportunidades fora do país de origem, carregando em sua bagagem, no entanto, aspectos culturais conflitantes com os de seu hospedeiro; de outro, este é assolado pelo estranhamento, vendo seus valores culturais, tudo o que lhe dá inteireza como cidadão, serem colocados em xeque pelo estrangeiro, inclusive em razão do fenômeno criminal de perigo. É na questão aporética que se sugere a adoção do critério de tolerância para se limarem as arestas do fenômeno, que, contudo, deve ser compreendido à luz do conjunto normativo ético em vigor.
Palavras-chave: Migração. Direitos humanos de estrangeiros. Tolerância
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