MORADIA DIGNA: O DIREITO REAL DE LAJE COMO INTERFACE DO EXERCÍCIO DO DIREITO À CIDADE, COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL NA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE
Resumo
A Constituição Federal trouxe direitos e garantias individuais e sociais,
assegurando, entre outros, direito de propriedade, direito à moradia e a erradicação da pobreza e desigualdades sociais, como um dos objetivos da República Federativa do Brasil. Tais direitos, entretanto, não são plenamente exercidos, pois, quando se trata de direito de propriedade, restringe-se este pela função social e a moradia é insuficiente a todos, inacessível a muitos e indigna para grande parcela da população. O legislador pátrio, visando amenizar esta situação, garantindo direito de propriedade e o exercício da dignidade da pessoa humana, através da Lei Federal número 13.465, de 2017, reconheceu o direito real de laje, trazendo a possibilidade de regularização dos chamados “puxadinhos”, isto é, estruturas improvisadas, construídas sobre a laje de outro imóvel. Uma vez que seja passível de ser regularizado, no fólio registral, o bem passa a figurar em nome do lajista e, assim, possibilita que este possa exercer
sobre ele, todos os direitos, inclusive de oferecê-lo em garantia real. O presente
trabalho objetiva analisar o direito de laje, como consectário da função social da
propriedade, a fim de garantir o direito constitucional de acesso à cidade, perquirindo se este instituto viabiliza o exercício do direito, proporcionando moradia regularmente digna a quem, hoje, é considerado como possuidor e não como titular de direito real, registrável na matrícula do imóvel. A pesquisa tem enfoque qualitativo, com análise documental, através das leis que regem a matéria e bibliográfica, através da revisão da literatura sobre os temas.
Palavras-chave: direito à moradia, dignidade da pessoa humana, função social da propriedade; sociedade; direito à cidade
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