CONCEPÇÕES DE JUSTIÇA E (IN)EFETIVIDADE DOS DIREITOS SOCIAIS
Resumo
O artigo trata dos fundamentos históricos e axiológicos dos direitos sociais, em conexão com a ideia de justiça e o grau de efetividade alcançado por tais direitos. O objetivo é verificar, para além de sua previsão na Constituição, inclusive com aplicabilidade imediata (artigo 5º, § 1º), se há razões valorativas que imponham maior efetividade a tais direitos e se estão presentes as necessárias condições fáticas para tanto. Utiliza-se preponderantemente o método dedutivo, a partir de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial. A abordagem é pautada pela teoria tridimensional do Direito, de Miguel Reale. Após rememorar-se as demandas históricas a partir das quais paulatinamente floresceram e ganharam centralidade os direitos fundamentais sociais, bem como demonstrar-se que os valores a eles subjacentes perfazem o núcleo da ideia de justiça na sociedade – sob a ótica de diferentes concepções de justiça –, concluiu-se que se impõe o aprofundamento de sua efetivação. Também se concluiu que as razões para a menor efetividade alcançada pelos direitos sociais, em comparação com os direitos de liberdade negativa, não são normativas, mas de ordem prática: afora a escassez de recursos públicos, as decisões de cunho político-ideológico que antecedem a implementação das políticas públicas são determinantes no particular.
Palavras-chave: Direitos sociais. Fundamentos axiológicos. Efetividade. Decisões políticas.
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