O ATIVISMO JUDICIAL NA SUPREMA CORTE BRASILEIRA: UMA ANÁLISE DO HABEAS CORPUS 124.306

Autores

  • Marcus Gabriel Nunes Quintana
  • João Leonardo Marques Roschildt

Resumo

Este estudo visa analisar o posicionamento ativista do Supremo Tribunal Federal ao proferir a decisão do Habeas Corpus 124.306, que considerou atípico o aborto no primeiro trimestre de gestação, sua possível relevância para a efetividade dos direitos fundamentais, suas consequências no âmbito da tripartição dos poderes caracterizando uma possível intervenção do Judiciário em áreas cuja incumbência pertence tradicionalmente aos poderes Legislativo e Executivo, bem como, a interferência da moral e política no âmbito do direito, como consequência do ativismo judicial. A pesquisa é desenvolvida em três etapas, inicialmente (1) é realizada uma análise essencialmente teórica do ativismo judicial, logo após, (2) tem início o exame da presença de ativismo judicial na decisão do Habeas Corpus 124.306, assim como do papel exercido pelo Supremo Tribunal Federal ao proferir tal decisão. Finalmente, (3) é analisado se o posicionamento do Supremo Tribunal Federal no caso concreto, pode ser considerado adequado, com base em premissas propostas pela doutrina descrevendo as circunstâncias em que se faz necessário a aplicação de uma decisão ativista. Dentre os principais resultados cabe salientar, o protagonismo dos ministros do Supremo Tribunal Federal, que em determinados casos, como no Habeas Corpus 124.306, proferem decisões cuja temática central não é jurídica, mas política. Substituindo os valores expressos na legislação, que foram legitimados por meio dos procedimentos inerentes a democracia representativa, por seus valores pessoais, alegando que a prevalência destes impulsionará a roda da história do país, rumo aos avanços civilizatórios necessários para o seu desenvolvimento. O método de pesquisa utilizado foi o dedutivo, em conjunto com a técnica de pesquisa bibliográfica.
Palavras-Chave: Habeas Corpus 124.306. Ativismo Judicial. Aborto.

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Publicado

2020-04-01

Edição

Seção

Estado, Políticas Públicas e Direitos Sociais