PLANO DIRETOR E: A PARTICIPAÇÃO POPULAR NO EXERCÍCIO DO PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DA CIDADE: A AUDIÊNCIA PÚBLICA COMO PRINCIPAL MECANISMO
Resumo
Aqui analisar-se-á a integração popular no processo democrático da gestão municipal, com o exercício da participação popular direta, especialmente quanto a esta participação no Plano Diretor do município, através de audiências públicas e outros mecanismos, incorporados na Constituição Federal, Estatuto da Cidade, leis orgânicas e outros regulamentos a nível municipal, estadual e federal, de forma a que seja atendida a função social da cidade, a proporcionar um ambiente digno, seguro e saudável a todos. Esta participação está prevista constitucionalmente e tem por objetivo dar voz à população, quanto às peculiaridades do planejamento da cidade, respeitando a vocação local. Esta política pública, o Plano Diretor, está relacionada ao exercício do direito à cidade, bem como a sua função social, de forma a atender o que determina o Estatuto da Cidade. Porém questiona-se: os mecanismos de participação popular são vinculativos ou meramente sugestivos, ao legislador? O objetivo da pesquisa é verificar se, dentro da legislação, existe mecanismo obrigatório à observância ou não do que foi decidido em audiência pública. Para tanto, verificar-se, inicialmente, o que é esta política pública de planejamento da cidade, conceito e função social da cidade, competência para legislar sobre a questão e as formas de participação popular, com ênfase na audiência pública na elaboração do Plano Diretor. A pesquisa terá enfoque qualitativo, analítico e explicativo, com base na legislação e bibliografia existente, de forma a concluir que, embora obrigatória, a participação popular não vincula suas decisões à elaboração no planejamento municipal.
Palavras-chave: participação popular; Plano Diretor; audiência pública; Estatuto da Cidade; função social da cidade
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