O DIREITO SOCIAL À SAÚDE, AS TEORIAS DO MÍNIMO EXISTENCIAL E DA RESERVA DO POSSÍVEL EM FACE DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA SOB A ANÁLISE DO PODER JUDICIÁRIO

Autores

  • Paulo Antônio Nunes Nogueira

Resumo

O presente artigo analisa a situação do direito social à saúde no Brasil. Aborda as teorias do mínimo existencial e da reserva do possível. Explana sobre conceitos e conflitos entre as referidas teorias. Apresenta argumentos da Administração Pública e das partes envolvidas. Abrange direitos fundamentais, conceito e dimensões. Princípio da dignidade da pessoa humana. Fundamentalidade formal e material. Ineficácia das políticas públicas. Omissão legislativa e inércia executiva. Objetiva identificar as deficiências na prestação do serviço de saúde que originam aumento de demandas judiciais. Conclui-se que a demanda judicial em relação à saúde teve um crescimento significativo e que os recursos públicos não comportam atender a totalidade das tutelas tendo o Poder Judiciário que analisar detalhadamente cada pleito judicial. Necessidade de revisão e reformulação do Sistema Único de Saúde. Criação de Varas Especializadas com apoio técnico aos magistrados. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica utilizando o método dedutivo, realizada a partir de livros, sites de internet e documentos, com o intuito de auxiliar e incitar o pensamento na solução dessa discussão entre a Administração Pública e seus governados.
Palavras – chave: direito à saúde; direitos fundamentais; reserva do possível; mínimo existencial; Poder Judiciário.

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Publicado

2020-04-01

Edição

Seção

Estado, Políticas Públicas e Direitos Sociais