A TARDIA IMPLEMENTAÇÃO DAS AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA E SEUS RESULTADOS PRÁTICOS NO ÂMBITO PROCESSUAL PENAL
Resumo
O vertente ensaio visa analisar processo de implementação das audiências de custódia no âmbito processual penal brasileiro, e a relevância da proatividade do poder judiciário para sua efetivação, que teve início a partir de 2015 por iniciativa do Conselho Nacional de Justiça. Em que pese a audiência de custódia tenha sido incorporada ao ordenamento jurídico pátrio em meados de 1992 ano em que o Brasil aderiu a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Ambos os tratados internacionais possuem previsão da apresentação pessoal dos presos perante autoridade judicial. Entretanto por aproximadamente 20 anos nada foi feito para promover a efetividade de tais tratados internacionais. Em um segundo momento será realizada análise dos resultados divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça quanto a efetividade das audiências de custódia como forma de promover a os direitos fundamentais preso, bem como, sua contribuição para a redução do uso exacerbado das prisões provisórias na prática judicial brasileira. Para desenvolvimento do presente trabalho foi utilizado o método dedutivo aliado a pesquisas bibliográficas.
Palavras Chave: Audiência de custódia, Resolução n.º 213, Conselho Nacional de Justiça.
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