POR UM MARCO JURÍDICO DE DIREITOS HUMANOS PARA OS REASSENTAMENTOS URBANOS NO BRASIL: O CASO DAS COMUNIDADES ATINGIDAS PELAS OBRAS DA NOVA PONTE DO GUAÍBA NA CIDADE DE PORTO ALEGRE/RS
Resumo
O direito ao reassentamento no Brasil é uma questão ainda inconclusa. Via de regra, os reassentamentos são decorrentes de mega obras de desenvolvimento levadas a efeito pelos poderes públicos federais, estaduais e municipais, além das empresas executoras. As soluções encontradas para as comunidades pobres impactadas carecem de uma grande fragilidade jurídica e são as mais variadas quando afetam comunidades de baixa renda. Se para os proprietários de imóveis a Constituição Federal é muito clara quando prevê uma justa indenização em processos de desapropriação e que fica vinculada a valores de mercado, para os assentamentos informais e comunidades que não têm titulação de domínio do seu imóvel, não existe até hoje um marco jurídico regulatório para o caso de um reassentamento. O caso trazido como paradigma para esse estudo é o das obras para a construção da Nova Ponte do Guaíba na cidade de Porto Alegre/RS onde 1.031 famílias serão atingidas, sendo que todas elas localizadas em comunidades irregulares no que se refere a sua questão fundiária. São comunidades que vivem nessas localidades por mais de 50 anos tendo posse consolidada. Apesar da fragilidade jurídica, existe um campo de direitos humanos que necessita ser explorado desde o ponto de vista das violações identificadas na maioria dos casos como também nas possíveis soluções garantidoras dos direitos humanos a serem propostas a modo de conclusão do artigo relacionadas com diretrizes para garantia do direito humano à cidade para os atingidos por um mega empreendimento.
Palavras Chave: Direito à Moradia. Reassentamento. Direitos Humanos.
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