DO MENORISMO AO PROTECIONISMO: UM HISTÓRICO DA LEGISLAÇÃO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE NO BRASIL
Resumo
O presente trabalho tem como objetivo analisar a evolução dos direitos da criança e do adolescente no Brasil. Para tanto, utilizando-se do métudo dedutivo, a investigação científica busca a resolução do seguinte problema: “houve desenvolvimento progressista na construção histórica dos direitos da criança e do adolescente até os dias de hoje?”. A hipótese central é afirmativa de que, ao menos normativamente, houve uma ruptura com o antigo modelo menorista, vindo a substituir a doutrina da situação irregular pela doutrina da proteção integral. Tal labor concretizar-se-à tendo por base a interpretação da Constituição, as leis que disciplinam os direitos da criança e do adolescente, além das notas da doutrina e das considerações da jurisprudência. Tem-se como ponto de partida o final do século XIX, quando crianças eram vistas como adultos em miniaturas, passando por todas as diversas alterações em diferentes contextos políticos e estruturais do século XX, até chegar na Constituição de 1988 e, consequentemente, a não recepção do Código de Menores de 1979, anteriormente em vigor. Visa também analisar a figura do juiz de menores no período menorista, bem como o contexto político em que foram inseridas todas essas alterações legislativas. Conclui-se que a garantia da efetividade do modelo protetivo (presente no Estatuto atual) passa pelo rompimento de uma prática objetificadora da criança e do adolescentes para uma atuação antimenorista, enxergando estes como sujeitos de direitos, em condição peculiar de pessoa em desenvolvimento e detentores de proteção integral.
Palavras-chave: Código de Menores. Estatuto da Criança e do Adolescente. Juiz de menores. Menorismo.
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