O PARADOXO DAS NOVAS TECNOLOGIAS E AS AUDIÊNCIAS VIRTUAIS DE CONCILIAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS: UMA ANÁLISE ACERCA DOS IMPACTOS DA LEI Nº 13.994/2020 SOBRE AS GARANTIAS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA
Resumo
A implementação dos avanços tecnológicos na pós-modernidade trouxe transformações profundas nos vários níveis da sociedade mundial. No Brasil, além das influências constatadas nas relações individuais, verifica-se também que as novas tecnologias têm sido igualmente aplicadas na atuação do Poder Público. A atividade jurisdicional, de forma específica, absorveu as inovações dos meios e instrumentos digitais de várias maneiras, com destaque para a realização das audiências de forma remota. No âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, a Lei nº 13.994/2020 buscou inserir, em definitivo, esse formato nas audiências de conciliação. Contudo, essa alteração legislativa pode gerar impactos na participação das partes, especialmente do réu, uma vez que o acesso às novas tecnologias não acontece de modo igualitário na sociedade brasileira. A principal questão que se põe
é o reconhecimento da revelia do demandado, mesmo quando não lhe foi possível participar da sessão por questões técnicas, relacionadas à privação de meios tecnológicos hábeis para tanto. Nesse contexto, a análise de uma possível violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa decorrentes dessa circunstância constitui-se no objetivo central deste estudo. Com base em pesquisa bibliográfica e utilizando-se o método dedutivo, conclui-se que, para garantir a permanência dessa alteração legislativa, sem violação aos direitos e garantias fundamentais, é preciso que sejam as partes previamente ouvidas quanto à realização das audiências no formato virtual, assegurando-se, por outro lado, um espaço físico nos Tribunais disponível a elas com acesso às ferramentas digitais necessárias à participação das sessões.
Palavras-chave: Ampla defesa; audiências virtuais; contraditório; novas tecnologias.
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