A POSSÍVEL INFLUÊNCIA DA MÍDIA NOS VEREDICTOS DO TRIBUNAL DO JÚRI
Resumo
Este trabalho investiga a aplicação do Princípio da Presunção de Inocência no Tribunal do Júri, nos casos acompanhados pela mídia. Busca-se analisar, a partir da contextualização histórica do Tribunal do Júri, se o Estado de Não Culpabilidade tem
sido respeitado pelos meios de comunicação no momento em que transmitem a informação para a sociedade. O método de abordagem da questão foi o dedutivo, pois parte de um conceito geral para o específico, o procedimento é histórico e a
base principal do trabalho foi a pesquisa bibliográfica, entre elas, a análise da legislação vigente. A partir da análise da utilização de imagens e informações, muitas vezes de cunho sensacionalista, que não necessariamente corresponde à verdade dos fatos, visou-se compreender de que maneira tais informações podem influenciar o corpo de jurados. Contata-se que os meios de comunicação distorcem a função social dos mass media, que é de informar a sociedade, considerando que utilizam ideologias editoriais para instigar a população contra seus pares, sendo notório o desrespeito e a falta de postura ao reportar fatos supostamente criminosos. Assim, verifica-se que o corpo de jurados é cotidianamente influenciado no modo de pensar, agir e decidir pelos meios de comunicação. A partir da análise das teorias de comunicação e do como são empregadas na mídia, ocorre uma violação ao Princípio da Presunção de Inocência, que é um Direito Humano.
Palavras-chave: Mídia. Princípio Presunção de Inocência. Tribunal do Júri. Direitos Humanos.
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