MERENDA ESCOLAR: OS DIREITOS SOCIAIS À ALIMENTAÇÃO E À EDUCAÇÃO E A TEORIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL, CONSIDERANDO O PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO INSUFICIENTE
Resumo
Os direitos sociais quanto indicados como mínimo existencial adquirem verdadeira face de direitos de liberdade, na medida em que a ausência do mínimo existencial, isto é, de condições materiais indispensáveis de sobrevivência,, acabam por esvaziar a liberdade do indivíduo. Nesse contexto, considerando a natureza programática das normas de direitos sociais, ainda que se reconheça a sua dimensão subjetiva diante da característica da justiciabilidade, por certo, o mínimo existencial deve ser observado no âmbito administrativo e político. Nesse ponto, coloca-se o direito da merenda escolar, sendo derivado dos direitos sociais à alimentação e à educação previstos no art. 6º da Constituição Federal. A alimentação escolar se mostra como garantia de uma alimentação escolar digna, sendo imprescindível para manutenção do mínimo existencial, configurando-se como verdadeiro instrumento do combate à fome no Estado Social Brasileiro. Assim, o trabalho se presta a demonstrar tal relação, bem como a observar que a garantia do mínimo existencial, através da efetividade dos direitos sociais, se vincula ao princípio da proibição insuficiente, tendo como base o princípio da proporcionalidade no sentido inverso. Na ocasião, foi utilizado o método hipotético-dedutivo e como técnica de pesquisa a revisão bibliográfica, sendo que inicialmente é abordado o tema da teoria do mínimo existencial, em seguida os direitos sociais à alimentação e à educação, e, por fim, a relação entre a merenda escolar com o mínimo existencial e a proibição da proteção insuficiente.
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