O CORTE NO FORNECIMENTO DE ÁGUA NA PANDEMIA DO COVID-19 E A VIOLAÇÃO A DIREITOS HUMANOS
Resumo
Os direitos sociais, a qualquer tempo, formam a garantia aos cidadãos como efetivação de direitos mínimos a quaisquer deles, e é dever do Estado garantir esses direitos sob pena de incorrer em prática ilícita ferindo a Constituição. Além disso, em tempos atuais, como o de enfrentamento à pandemia da COVID-19 é fundamental que seja assegurado o direito social à saúde, na forma do fornecimento ininterrupto de abastecimento de água e prestação de serviço de saneamento básico ao fim de resguardar direitos humanos e a dignidade humana em si. De tal modo, se vê uma grave violação ao Direito neste aspecto quando analisada a legislação recente, que, através da reforma do marco legal do saneamento, concedeu autorização para a interrupção do fornecimento de água potável pelo inadimplemento do cidadão ao prestador deste serviço. Portanto, pela análise doutrinária do direito administrativo e constitucional, fica evidente o desrespeito da legislação extravagante a preceitos estabelecidos na Carta Maior, o que, portanto, deve ser levado em consideração para entendimentos do judiciário a fim de resguardar os direitos fundamentais, humanitários e difusos dos brasileiros, afastando a possibilidade do corte de água em tempos de pandemia e crise sanitária.
Palavras-chave: Coronavírus; corte de água; direito administrativo; marco do saneamento; saúde.
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