HABEAS CORPUS COLETIVO 143.641: O INSTRUMENTO PARA O COMBATE AO ENCARCERAMENTO EM MASSA E SELETIVO DE MULHERES

Autores

  • Hemilly Gabriellen Santana Santos

Resumo

As inconstitucionalidades presentes no cárcere brasileiro, reconhecidas pelo Supremo Tribunal Federal, ocasionaram uma preocupação em torno das consequências do aprisionamento feminino, no contexto da maternidade. Sabe-se que a insalubridade, a ausência de cuidados adequados com a saúde, as violências institucionais e as discriminações de gênero, raça e classe predominantes no sistema prisional feminino atingem as mães e os filhos encarcerados, de modo a impedir a garantia do de direitos constitucionais, a exemplo da proteção da maternidade e da igualdade. Nesse sentido, a Corte Suprema concedeu ordem em Habeas Corpus para substituir a prisão preventiva pela domiciliar de mulheres encarcerceradas em situação domiciliar, de modo a combater a seletividade e o encarceramento em massa, além de proporcionar uma gestação mais digna. Por isso, o presente estudo busca analisar a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Sergipe, acerca dos pedidos de prisão domiciliar, tendo como finalidade o exame dos discursos sobre a imprescindibilidade (ou não) da mãe aos cuidados do filho. Como metodologia, empregou-se a pesquisa bibliográfica, documental e jurisprudencial. Por fim, obteve-se como resultado da análise jurisprudencial que a pretensão punitiva encontra-se em primeiro plano, enquanto o contexto do cárcere feminino e as violações de direitos das mães detentas são deixados de lado, devido a um olhar moralista dos julgadores, que baseiam as negativas dos pedidos de prisão domiciliar na crença de que a mulher (mãe) criminosa está longe de ser um modelo a ser seguido, logo, deve estar distante dos próprios filhos, sendo, portanto, considerada prescindível aos cuidados do menor. 

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Publicado

2024-04-05