HABEAS CORPUS COLETIVO 143.641: O INSTRUMENTO PARA O COMBATE AO ENCARCERAMENTO EM MASSA E SELETIVO DE MULHERES
Resumo
As inconstitucionalidades presentes no cárcere brasileiro, reconhecidas pelo Supremo Tribunal Federal, ocasionaram uma preocupação em torno das consequências do aprisionamento feminino, no contexto da maternidade. Sabe-se que a insalubridade, a ausência de cuidados adequados com a saúde, as violências institucionais e as discriminações de gênero, raça e classe predominantes no sistema prisional feminino atingem as mães e os filhos encarcerados, de modo a impedir a garantia do de direitos constitucionais, a exemplo da proteção da maternidade e da igualdade. Nesse sentido, a Corte Suprema concedeu ordem em Habeas Corpus para substituir a prisão preventiva pela domiciliar de mulheres encarcerceradas em situação domiciliar, de modo a combater a seletividade e o encarceramento em massa, além de proporcionar uma gestação mais digna. Por isso, o presente estudo busca analisar a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Sergipe, acerca dos pedidos de prisão domiciliar, tendo como finalidade o exame dos discursos sobre a imprescindibilidade (ou não) da mãe aos cuidados do filho. Como metodologia, empregou-se a pesquisa bibliográfica, documental e jurisprudencial. Por fim, obteve-se como resultado da análise jurisprudencial que a pretensão punitiva encontra-se em primeiro plano, enquanto o contexto do cárcere feminino e as violações de direitos das mães detentas são deixados de lado, devido a um olhar moralista dos julgadores, que baseiam as negativas dos pedidos de prisão domiciliar na crença de que a mulher (mãe) criminosa está longe de ser um modelo a ser seguido, logo, deve estar distante dos próprios filhos, sendo, portanto, considerada prescindível aos cuidados do menor.
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