A DIGNIDADE HUMANA E A FILIAÇÃO EM PRÁTICAS DE REPRODUÇÃO ASSITIDA INFORMAL: UMA ABORDAGEM JURÍDICO-CONSTITUCIONAL

Autores/as

  • Cinthia Gomes Dias

Resumen

O artigo versa a necessidade de atribuição de filiação ao menor em casos de reprodução caseira destacando casos de casais homoafetivos femininos. Tal conduta, de atribuição de filiação, alicerçada no inefável princípio da dignidade da pessoa humana, consubstancia uma inflexão paradigmática na tutela dos direitos existenciais e afetivos. A investigação objetiva analisar e fundamentar sob o prisma da dignidade humana, compreendida enquanto valor inalienável e inexorável, transcendente às vicissitudes legais hoje vigentes. Para tanto, a metodologia adotada consiste em uma revisão de textos jurídicos e análise de literatura acadêmica correlata, entretecendo um diálogo entre a teoria. Os resultados desvelaram a superação de concepções arcaicas que outrora restringiam a autonomia dos gentirores, manifestando, destarte, uma exímia interpretação constitucional progressista. Tal deliberação afirma a capacidade plena de indivíduos em estabelecer a filiação, garantindo-lhes o direito de gerir suas escolhas, notadamente no campo relacional e patrimonial. Por conseguinte, restou evidenciado que a proteção às relações interpessoais e ao afeto integra o cerne dos direitos fundamentais. Conclui-se, por derradeiro, que o estabelecimento de filiação em casos de inseminação artificial caseira, vem consolidar um entendimento jurídico alicerçante, imbuído dos valores democráticos e igualitários, conferindo primazia à dignidade humana. Este anúncio fortalece a estrutura de um ordenamento jurídico mais equitativo, atento às especificidades e potencialidades inerentes a todas as fases da existência. Por fim, conclui-se que a instauração da filiação nos casos de inseminação artificial domiciliar consolida um entendimento jurídico fundamental, imbuído de valores democráticos e igualitários, que primam pela dignidade da pessoa humana. Este anúncio fortalece o arcabouço de um ordenamento jurídico mais equitativo, atento às especificidades e potencialidades inerentes a todas as fases da vida.

Publicado

2025-12-11