A AGENDA 2030 E O PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO COMO INSTRUMENTOS PARA A MINIMIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL DE GÊNERO
Resumen
A desigualdade e discriminação existente entre os gêneros feminino e masculino é atribuída ao patriarcado, sistema que domina e oprime pessoas do sexo feminino. Esse fenômeno não surgiu de maneira natural ou evolutiva nas sociedades, mas foi impulsionado por interesses de determinados grupos, tratando-se, portanto, de algo construído culturalmente. A desigualdade estabelecida nas relações de gênero é construída através da elaboração cultural dos papéis sociais impostos ao sexo masculino e ao sexo feminino, que são transmitidos mediante o processo de socialização dos indivíduos (Osterne; Silveira, 2012). Com efeito, as divisões nas relações sociais contribuíram para que as mulheres passassem a desenvolver um papel secundário em relação ao papel dos homens. Esse poder e supremacia masculina motivou os homens a controlarem as mulheres e seus territórios como suas propriedades, com o objetivo de evitar qualquer invasão. Assim, o sistema patriarcal estabeleceu um conjunto de ideias e de comportamentos destinados a generalizar e perpetuar a inferioridade feminina, solidificando as desigualdades de poder e incentivam a reprodução da violência de gênero (Saffioti, 2004). Na definição do Conselho Nacional de Justiça, a violência de gênero é a “violência sofrida pelo fato de ser mulher, sem distinção de raça, classe social, religião, idade ou qualquer outra condição, produto de um sistema social que subordina o sexo feminino”. Isto é, tudo que retira os Direitos Humanos numa perspectiva de manter as desigualdades hierárquicas existentes para assegurar a obediência e subalternidade de um sexo ao outro (Saffioti, 1987). Esse tipo de violência pode se manifestar de diversas maneiras, incluindo violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral (CNJ, s/d), entretanto, todos os seus tipos ocorrem a partir do exercício do poder e controle. A violência de gênero é prioritariamente executada contra o sexo feminino e representa uma forma de violência a que a mulher é submetida a sua própria condição de ser mulher e ao papel social que lhe foi determinado, não se limitando ao contexto intrafamiliar ou doméstico. No ponto, essa espécie de violência começou a se apresentar de forma persistente no ambiente jurídico, atingindo a subjetividade feminina na figura da institucionalização do machismo. Isto ainda se dá, pois, as mulheres continuam padecendo com a cultura machista oriunda da lógica patriarcal de organização, independente do espaço em que está inserida, enfrentando, portanto, a discriminação e, consequentemente, o machismo institucionalizado. Diante desse cenário, a presente pesquisa investiga a institucionalização da violência de gênero e a contribuição da Agenda 2030 da ONU e do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a redução da discriminação das mulheres no sistema judiciário. Com efeito, a problemática abordada nesse estudo é com relação ao modo que Agenda 2030/ONU e Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ podem atuar como mecanismos de apoio à minimização da violência institucional de gênero. Nesse sentido, tem-se como objetivo principal demonstrar de que forma tais mecanismos operam como ferramenta para a promoção da igualdade de gênero e consequente redução da violência de gênero institucionalizada. A partir disso, o presente trabalho busca analisar a assiduidade da violência de gênero e como ela é reproduzida no ambiente jurídico, bem como apresentar a Agenda 2030/ONU e o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ e apresentar como ambos instrumentos contribuem para a igualdade de gênero e, por conseguinte, minimização da violência de gênero de forma institucionalizada. Para tanto, o estudo utilizou o método de pesquisa hipotético-dedutivo e a técnica de pesquisa bibliográfica a partir de textos e documentos legais pertinentes. Em síntese, a pesquisa realizada da conta de que a aplicação da matéria penal, ainda é uma das formas de opressão e de violência sofrida pelas mulheres vítimas, sobretudo quando interpretada de acordo com padrões misóginos, numa sociedade fortemente marcada pela desigualdade de gênero. Desse modo, considerando que o caráter social dos traços atribuídos a homens e mulheres, em sua grande maioria, são construções culturais e, portanto, passíveis de mudança, o estudo girará em torno da hipótese da inserção da perspectiva de gênero no ambiente jurídico, para que a atuação do sistema judiciário não seja mais uma das formas de opressão e de violência sofrida pelas as mulheres. Nessa perspectiva, a Agenda 2030/ONU – plano global dos países ao comprometimento de ações direcionadas a colocar o mundo em um caminho mais sustentável e resiliente entre os anos de 2015 e 2030 – é, sem dúvida, um instrumento importante, pois atua no combate das desigualdades entre os sexos feminino e masculino. O Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 5 da Agenda 2030/ONU tem o intuito de promover a igualdade de gênero e de empoderar mulheres e meninas, eliminando todas as formas de discriminação e violência baseadas no gênero. Isto porque alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as meninas e mulheres, além de ser um direito fundamental, é essencial para a construção de um mundo mais pacífico, próspero e sustentável. A partir de tal objetivo e diante do cenário de contundente e reiteradas violências de gênero na forma institucional, o CNJ estabeleceu o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero ao sistema judiciário brasileiro, que foi criado com o objetivo de “orientar a magistratura no julgamento de casos concretos, de modo que magistradas e magistrados julguem sob a lente de gênero, avançando na efetivação da igualdade e nas políticas de equidade (CNJ, 2021). No ano de 2023, o CNJ determinou a obrigatoriedade da adoção do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero para todo o Poder Judiciário, demonstrando o seu esforço ao delinear caminhos mais inclusivos e equânimes para o sistema de justiça brasileiro, fortemente pautado no que orienta o ODS 5 da Agenda 2030/ONU. Tal ato representa um grande potencial para a materialização da equidade de gênero no âmbito jurídico, além de dar visibilidade a práticas discriminatórias que podem surgir do próprio órgão ou que são repetidas por ele, fato de grande relevância para as questões de gênero. Em vista do exposto, é possível constatar que a combinação da Agenda 2030/ONU com o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ marcam um avanço significativo para a construção de um sistema de justiça alinhado com os ideais de justiça e paz da ONU (Stolz; Souza, 2023). Nota-se que o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ pode contribuir, dentro de sua esfera de atuação, como um relevante componente de uma resposta institucional para alterar padrões socioculturais. No entanto, ainda é necessário um longo caminho de práticas e políticas públicas para assegurar a efetiva igualdade para mulheres no ambiente jurídico.
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