A ORDEM ECONÔMICA DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 EM RESPOSTA ÀS MAZELAS DO BIOCAPITALISMO DE ANTONIO NEGRI
Resumo
Diante dos avanços advindos da globalização e da tecnologia, os quais influenciam incessantemente os modos de produção e o desenvolvimento econômico no mundo todo, imperiosa é a análise das críticas ao biocapitalismo apontadas por Antonio Negri, para a verificação das possibilidades de aplicação da legislação brasileira para dirimir questões relativas à subsunção da vida pela capital. O objetivo do trabalho é a análise dos princípios positivados na ordem econômica prevista na Constituição de 1988, incluídos com as características do constitucionalismo contemporâneo, como limitadores do biopoder. O questionamento proposto se referente à suficiência do art. 170 da Constituição para combater as mazelas oriundas do biocapitalismo, apontadas por Antonio Negri. A hipótese diz respeito à utilização dos princípios constitucionais como normas de otimização para a criação e alteração de legislação, ou para basear entendimentos jurisprudenciais. Utilizar-se-á o método indutivo para o desenvolvimento do trabalho. A temática se justifica pela relevância da valorização dos preceitos constitucionais, em especial os que dispõem sobre a ordem econômica, como norteadores para a resolução de problemas sociais.
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