ABORTO NO BRASIL: INCONSTITUCIONALIDADE E SAÚDE PÚBLICA
Resumo
No Brasil, é prevalente a ocorrência de aborto. E o presente artigo trata de sua descriminalização. Inicialmente, sob ponta de vista jurídico, apresenta-se o histórico dos conceitos e das espécies de aborto elencadas no Código Penal, em seus artigos 124 à 128. Posteriormente, realiza-se uma análise crítica sob a perspectiva de saúde pública para a vida das mulheres, sendo apresentados dados quanto aos problemas e às consequências no contexto brasileiro. Objetiva-se, também, tratar do aborto clandestino no Brasil e da importância de descriminalizar a conduta até a 12ª semana de gestação, como uma solução. Além disso, analisa-se as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal sobre a descriminalização do aborto de fetos anencéfalo, baseado na ADPF 54, além de outras ações, particularmente sobre a descriminalização até o terceiro mês da gestação, conforme a Habeas Corpus 124.306, em que se discute violação aos direitos fundamentais das mulheres, e o princípio da proporcionalidade. O trabalho, em termos metodológicos, foi feito por meio de pesquisas bibliográficas, livros, notícias, monografias, decisões judiciais e artigo científicos. Desta maneira, como hipótese, a mulher que for impedida da decisão sobre interromper ou não a gestação e a criminalização do aborto violam direitos fundamentais. Aliás, desrespeita o princípio da proporcionalidade criminalizar o aborto no primeiro estágio da gestação. Portanto, conclui-se pela necessidade de reformar a legislação em vigor para descriminalizar a prática do aborto nos primeiros meses de gestação, tendo em vista a falta de amparo da saúde pública, para prática de forma legal e segura.
Palavras chave: Aborto. Descriminalização. Saúde Pública. Direitos Fundamentais.
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