A EXTENSÃO DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA AOS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO: UMA ANÁLISE A PARTIR DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 E DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Abstract
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 – CRFB, no intuito de preservar os direitos fundamentais do cidadão, instituiu as imunidades tributárias, uma vez que recolher tributos poderia dificultar a atividade e a manutenção daquelas situações ou pessoas que deveriam ser protegidos. Além das imunidades, o sistema tributário possui princípios específicos, de forma a resguardar os direitos dos contribuintes. Destarte, a imunidade tributária dos templos de qualquer culto se justifica pela garantia da liberdade religiosa. O Brasil é um Estado laico, teísta e não confessional, e, assim, devem ser preservadas todas as religiões sem discriminação. Contudo, faz-se necessário uma definição exata dos termos templo e culto, pois imprescindível para a análise da extensão e aplicabilidade da referida imunidade.
Palavras-Chave: Imunidade, Templos de Qualquer Culto, Impostos, Constituição da República Federativa do Brasil, Supremo Tribunal Federal.
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