O COMUM: CONSIDERAÇÕES ENTRE O ENCLAUSURAMENTO DO COMUM E O DIREITO

Autores/as

  • Mariana Mazuco Carlessi UNESC
  • Gustavo Silveira Borges Universidade do Extremo Sul Catarinense

Resumen

O artigo analisa a questão do comum, em especial a sua aproximação com o direito. Trata desde o seu surgimento, no tempo e no espaço do início ao pensamento da ideia do comum como forma de princípio político. Traz a discussão do confronto do tema com o neoliberalismo e busca compreender o termo “enclausuramento do comum. |Por fim, busca relacionar o comum com o Direito. Por meio de uma análise bibliográfica, busca-se realizar uma aproximação da princípio do comum e seus termos com o direito, principalmente porque o comum busca questionar a apropriação de bens que deveriam estar disponíveis para o “fazer comum”. Com esse estudo, conclui-se que a ponte entre o direito e o comum é inevitável, considerando a passagem da ideia do comum com a questão da expropriação e inapropriação de bens destinados ao comum
Palavras-chave: Direitos Humanos, Novos Direitos, Neoliberalismo, Comum

Biografía del autor/a

Mariana Mazuco Carlessi, UNESC

Mestranda em Direitos Humanos pela UNESC. Especialista em Direito Processual Cível pela CESUSC. Advogada

Gustavo Silveira Borges, Universidade do Extremo Sul Catarinense

Pós-Doutor em Direito pela UNISINOS. Doutor em Direito na UFRGS. Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense (PPGD/UNESC).

Publicado

2018-11-05

Número

Sección

Democracia, Cidadania e Meio Ambiente