MARCOS JURÍDICOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA APÓS A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Resumen
A pessoa com deficiência passou por um processo histórico de reconhecimento social. Com isso, a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 foi determinante, pois através dos direitos constitucionalmente garantidos, obrigou-se a atuação do Estado em vários aspectos objetivando a inclusão da pessoa com deficiência. Nesse sentido, este trabalho destina-se a identificar quais os marcos jurídicos em favor da pessoa com deficiência após a promulgação da Constituição Federal de 1988, sendo que para desenvolvimento do estudo será utilizado o método de pesquisa bibliográfico. Num primeiro momento, abordar-se-á a busca pela terminologia adotada para se referir à pessoa com deficiência, seguida pela análise da pessoa com deficiência na Constituição da República Federativa de 1988 a partir de um breve histórico da pessoa com deficiência nas constituições antecedentes. Por fim, serão elencados os principais marcos jurídicos em favor da pessoa com deficiência após a promulgação da Constituição Federal de 1988, quais sejam, a Lei nº 7.853/1989, o Decreto nº 3.298/1999, o Decreto nº 7612/2011, até à vigente a Lei nº 13.146/2015 que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Palavras-chave: Pessoa com deficiência, Políticas Públicas, Direitos Sociais
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