O SISTEMA PENAL COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO DE SUBALTERNIDADE ÉTNICO-RACIAL
Resumo
O presente trabalho tem como objetivo o estudo do preconceito étnico-racial existente no sistema penal. O direito à igualdade ou à não-discriminação é um direito humano fundamental reconhecido pelas Declarações Internacionais de Direitos Humanos e corroborado pela Constituição Federal brasileira. Inobstante, segue sem efetividade, tendo em vista a máxima vulnerabilidade das pessoas negras em todos os aspectos, mas em especial no encarceramento, que é tema deste artigo. As raízes da discriminação e desigualdade remontam à escravidão, a qual, depois de abolida, alterou juridicamente a situação dos negros, contudo, a mudança não se consubstanciou nos outros aspectos das suas vidas. Sem moradia, educação, emprego, os libertados passaram a compor a parte mais vulnerável da pirâmide de classe, o que repercute indubitavelmente na sociedade moderna e passaram também, a ser alvos dos sistemas de controle social, dados os incontáveis conflitos entre negros e o sistema vigente. Ao sistema penal recaiu grande parcela do exercício de referido controle, sobretudo por intermédio do novo feitor, a polícia. Com isso em vista, ao abordar a relação entre racismo e sistema penal, por meio de pesquisa bibliográfica e documental, com análise de conteúdo, fica evidenciado o fato de que os camburões policiais remontam a navios negreiros.
Palavras-chave: Racismo, escravidão, sistema penal, Criminologia Crítica, Direitos Humanos.
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