DIREITO INDÍGENA NO BRASIL: A CONSULTA PRÉVIA ÀS COMUNIDADES INDÍGENAS
Resumo
A Constituição Federal de 1988 foi pioneira em relação à proteção das sociedades plurais. Reconheceu o multiculturalismo dos povos, assegurando o direito de manter sua cultura e tradições. No que diz respeito à proteção da terra, a Constituição determinou, no § 3º, art. 231, que a exploração de terras tradicionalmente ocupadas pode ser feita somente após autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades indígenas. Além disso, a Convenção n. 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) também prevê o direito à consulta prévia, tendo forte influência no Estado brasileiro. No entanto, a Constituição Federal não regulamenta o efeito atribuído a consulta prévia. Portanto, o objetivo central do presente trabalho consiste em averiguar se o direito à consulta prévia trata-se de procedimento meramente consultivo ou se há caráter decisório na participação das comunidades autóctones. O aporte teórico-metodológico fundamentou-se na pesquisa bibliográfica e documental. Constatou-se que o direito à consulta prévia enfrenta desafios para sua efetivação no cenário nacional, além disso, em que pese a Constituição Federal de 1988 não regulamentar expressamente se a consulta prévia possui caráter decisório, a melhor forma de proteger as comunidades indígenas seria por meio da atribuição de poder a essas comunidades, para que elas possam decidir sobre a exploração dos recursos existentes em suas terras.
Downloads
Referências
ALBUQUERQUE, Antônio Armando Ulian do Lago. Multiculturalismo e o Direito à Autodeterminação dos Povos Indígenas. Orientação de Thaís Luzia Colaço. Florianópolis, 2003, Dissertação de Mestrado, Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas.
BRASIL, [Constituição Federal, 1988]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Feral, 1988.
BRASIL, [Decreto n. 5.051, 2004] Convenção n° 169 sobre povos indígenas e tribais e Resolução referente à ação da OIT. Organização Internacional do Trabalho.
BRASIL, [Estatuto do Índio]. Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973. Brasília, DF: Senado Federal, 1973.
BRASIL. Lei Complementar nº. 140/2011. Brasília, DF: Senado Feral, 2011.
BRASIL. [Licenciamento ambiental]. Resolução CONAMA Nº 237, de 19 de dezembro de 1997.
BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Gabinete da Ministra. Portaria Interministerial n. 419, de 26 de outubro de 2011. Regulamenta a atuação dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal envolvidos no licenciamento ambiental, de que trata o art. 14 da Lei no 11.516, de 28 de agosto de 2007. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 2011.
CUNHA, Manuela Carneiro da. Índios no Brasil: história, direitos e cidadania. 1ª ed. São Paulo: Claro Enigma, 2012.
CURI, Melissa Volpato. O direito consuetudinário dos povos indígenas e o pluralismo jurídico. Espaço Ameríndio, v. 6, n. 2, p. 230, 2012.
DINO, Natália Albuquerque. Entre a Constituição e a Convenção n. 169 da OIT: o direito dos povos indígenas à participação social e à consulta prévia como uma exigência democrática. Boletim Científico ESMPU. Brasília, 2014, v. 13, p. 42-43.
LIBERATO, Ana Paula; GONÇALVES, Ana Paula Rengel. A proteção dos indígenas na Constituição de 1988. Os direitos dos povos indígenas no Brasil: desafios no século XXI. Curitiba: Letra da Lei, p. 104, 2013.
MENDONÇA, Ygor de Siqueira Mendes. Consulta Prévia no Estado do Pará: um estudo sob a perspectiva interdisciplinar da participação. Orientadora: Ligia T. L. Simonian. 2019. 144 f. Dissertação (Mestrado em Planejamento do Desenvolvimento) - Núcleo de Altos Estudos Amazônicos, Universidade Federal do Pará, Belém, 2019. Disponível em: http://repositorio.ufpa.br/jspui/handle/2011/11890. Acesso em: 01/11/2020.
MIOTO DOS SANTOS, Rodrigo. Pluralismo, multiculturalismo e reconhecimento uma análise constitucional do direito dos povos indígenas ao reconhecimento. Revista da Faculdade de Direito UFPR, Curitiba, v. 43, 2005.
MUNDUKURU, Daniel. Índio ou Indígena? Mekukradjá, 2018. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=4Qcw8HKFQ5E Acesso em: 26 jan de 2021
MUNDUKURU, Daniel. Você sabia que existe diferença entre as palavras índio e indígena? Rádio Nacional de Brasília, 2015. Disponível em: https://radios.ebc.com.br/cotidiano/edicao/2015-04/escritor-indigena-explica-diferenca-entre-indio-e-indigena Acesso em: 26 jan. 2021
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração das Nações Unidas sobre o Direito dos Povos Indígenas. Disponível em: < http://www.un.org/esa/socdev/unpfii/documents/DRIPS_pt.pdf> Acesso em: 01 nov. 2020.
PACHECO, Rosely A. Stefanes. Direito indígena: da pluralidade cultural a pluralidade jurídica. Tellus, p. 121-144, 2006.
PERUZZO, Pedro Pulzatto. Direito à consulta prévia aos povos indígenas no Brasil. Revista Direito e Práxis, v. 11, n. 4. Rio de Janeiro, 2017.
PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. 14. ed., rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2013.
SANTOS, Boaventura de Souza. Uma concepção multicultural de direitos humanos. Revista Lua Nova, São Paulo, n. 39, p. 105-124, 1997.
SEGATO, Rita Laura. Que cada povo teça os fios da sua história: o pluralismo jurídico em diálogo didático com legisladores. University of Brasília Law Journal, Brasília, v. 1, n. 1, p. 701, 2016.
SOUZA FILHO, Carlos Frederico Marés de. O Renascer dos Povos Indígenas para o Direito. 1ª ed. Curitiba: Juruá, 1999.
SILVA, Liana Amin Lima da. Sujeitos da convenção n. 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o Direito à consulta e ao consentimento prévio, livre e informado. In SOUZA FILHO, Carlos Frederico Marés de; SILVA, Liana Amin Lima da; OLIVEIRA, Rodrigo; MOTOKI, Carolina; GLASS, Verena (orgs.). Protocolos de consulta prévia e o direito à livre determinação. São Paulo: Fundação Rosa Luxemburgo; CEPEDIS, 2019. 268 p.
TOMPOROSKI, Alexandre Assis; BUENO, Evelyn; WOITOWICZ, Franciélli Cristiane Gruchowski; VARGAS, Letícia Paludo. A constituição cidadã e a questão da mineração em terras indígenas. Revista Húmus, São luís, v. 9, n. 26, 2019.
VIEIRA, Lucas Rodrigues; TUMA, Erica Fabiola Brito. Análise da (In) Eficácia do Direito à Consulta Prévia aos Povos Indígenas no Brasil. Revista de Direitos Humanos e Efetividade, Curitiba, v. 2, n. 2, p. 21-40, 2017.
WOLKMER, Antonio Carlos. Para além das fronteiras: o tratamento jurídico das águas Unasul. Itajaí: UNIVALI, 2012.
WOLKMER, Antonio Carlos. Pluralismo jurídico: fundamentos de uma nova cultura do direito. 4. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2015.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Declaro (amos) que a pesquisa descrita no manuscrito submetido está sob nossa responsabilidade quanto ao conteúdo e originalidade, além de não utilização de softwares de elaboração automática de artigos. Concordamos ainda com a transferência de direitos autorais a Revista de Extensão da Unesc.
Na qualidade de titular dos direitos autorais relativos à obra acima descrita, o autor, com fundamento no artigo 29 da Lei n. 9.610/1998, autoriza a UNESC – Universidade do Extremo Sul Catarinense, a disponibilizar gratuitamente sua obra, sem ressarcimento de direitos autorais, para fins de leitura, impressão e/ou download pela internet, a título de divulgação da produção científica gerada pela UNESC, nas seguintes modalidades: a) disponibilização impressa no acervo da Biblioteca Prof. Eurico Back; b) disponibilização em meio eletrônico, em banco de dados na rede mundial de computadores, em formato especificado (PDF); c) Disponibilização pelo Programa de Comutação Bibliográfica – Comut, do IBICT (Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia), órgão do Ministério de Ciência e Tecnologia.
O AUTOR declara que a obra, com exceção das citações diretas e indiretas claramente indicadas e referenciadas, é de sua exclusiva autoria, portanto, não consiste em plágio. Declara-se consciente de que a utilização de material de terceiros incluindo uso de paráfrase sem a devida indicação das fontes será considerado plágio, implicando nas sanções cabíveis à espécie, ficando desde logo a FUCRI/UNESC isenta de qualquer responsabilidade.
O AUTOR assume ampla e total responsabilidade civil, penal, administrativa, judicial ou extrajudicial quanto ao conteúdo, citações, referências e outros elementos que fazem parte da obra.

