EUTANÁSIA NA COLÔMBIA:
DIREITO FUNDAMENTAL DA MORTE DIGNA
Resumo
O direito fundamental de viver com dignidade implica o direito de morrer com dignidade. Inobstante, a chamada morte digna não é prevista nos ordenamentos latino-americanos, com exceção do colombiano. Na Colômbia, não há legislação permitindo a prática da morte assistida, apenas sentenças da Corte Constitucional que a permitem. Dentre essas, destaca-se a C-239 de 1997, a primeira decisão que permitiu a prática da eutanásia no país. Em razão do exposto, surge o seguinte problema de pesquisa: Como se apresenta a eutanásia na Colômbia? Desde as decisões sobre a eutanásia no país, intensificaram-se os debates sobre o tema que já vinham sendo recorrentes e mudaram a forma como a população do país, a partir daquele momento, teria um novo direito fundamental, mesmo que discordassem com a prática. O novo direito não foi regularizado pelo poder legislativo do país e, por isso, tornou difícil a aplicação do procedimento em meio ao vácuo legislativo e às dúvidas sobre a aplicação correta. Trata-se de uma pesquisa teórica, bibliográfica e documental com o objetivo de investigar o instituto da eutanásia na Colômbia. Parte-se de um breve histórico da prática da eutanásia. Em seguida, discorre-se sobre o marco da sentença colombiana C-239 de 1997. Depois, são trazidos os impactos da sentença T-970 de 2014. Por fim, as demais decisões sobre a regularização da eutanásia na Colômbia.
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