OS IMPACTOS DA AUTOMAÇÃO E DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NAS RELAÇÕES DE EMPREGO À LUZ DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT): DESAFIOS JURÍDICOS DIANTE DA SUBSTITUIÇÃO DA MÃO DE OBRA HUMANA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.18616/rdhs.v8i2.10259

Palavras-chave:

Automação; Direitos Trabalhistas; Inteligência artificial; Relações de emprego

Resumo

A presente pesquisa tem por objetivo geral analisar os impactos da automação e da inteligência artificial nas relações de emprego, com base na Consolidação das Leis do Trabalho, identificado os principais desafios e lacunas na legislação trabalhista frente aos avanços tecnológicos. Especificamente, busca verificar de que forma a automação e a inteligência artificial têm sido implementadas nos diversos setores produtivos e seus reflexos nas relações de emprego; examinar os principais dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho relacionados à proteção dos direitos trabalhistas, verificando sua aplicabilidade diante das novas formas de trabalho mediadas por tecnologias; e identificar os principais riscos jurídicos e sociais decorrentes da substituição da mão de obra humana por tecnologias, especialmente no que diz respeito à precarização das condições de trabalho e ao desemprego estrutural, analisando o papel dos sindicatos, do Estado e das demais entidades representativas na mediação e proteção das relações de trabalho impactadas pela automação e pela inteligência artificial. O questionamento central da pesquisa é: Como as transformações decorrentes da automação e da inteligência artificial têm impactado os direitos trabalhistas nas relações de emprego? A hipótese inicial aponta que o avanço da inteligência artificial tem provocado uma crescente flexibilização das normas trabalhistas, o que pode levar à precarização das condições de trabalho, ausência de garantias mínimas e aumento do desemprego, especialmente entre os trabalhadores com menor qualificação. Contudo, reconhece-se, que a modernização das relações de emprego é um processo inevitável e intrínseco ao desenvolvimento econômico e tecnológico, exigindo uma atuação estratégica por parte do Estado e das entidades representativas. A pesquisa utiliza o método dedutivo, sendo desenvolvido a partir das técnicas de pesquisas bibliográficas, baseando-se em artigos científicos, livros e legislação. Por fim, constatou-se, que o ordenamento jurídico brasileiro ainda carece de instrumentos normativos adequados para acompanhar as transformações tecnológicas, sendo necessária uma atualização legislativa capaz de equilibrar a inovação produtiva com a efetiva proteção social e garantia dos direitos fundamentais dos trabalhadores.

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Biografia do Autor

Rafael Bueno da Rosa Moreira, Centro Universitário da Região da Campanha - Urcamp

Pós-doutorando em Direito, Doutor em Direito (2020) com Bolsa Prosuc Capes Modalidade II e Mestre em Direito (2014) pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC). Integrante do Grupo de Pesquisa Políticas Públicas de Inclusão Social e do Grupo de Estudos em Direitos Humanos de Crianças, Adolescentes e Jovens do PPGD/UNISC. Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Anhanguera/UNIDERP (2010) e Graduado em Direito pela Universidade da Região da Campanha - URCAMP (2008). Professor do Curso de Graduação em Direito do Centro Universitário da Região da Campanha - URCAMP/Bagé e Coordenador do Grupo de Pesquisas sobre Direitos Humanos e Políticas Públicas para Crianças e Adolescentes (GEDIHCA-URCAMP).

Helena Bueno Lins, Centro Universitário da Região da Campanha – URCAMP

Graduação em Direito pelo Centro Universitário da Região da Campanha – URCAMP. Integrante do Grupo de Pesquisas sobre Direitos Humanos e Políticas Públicas para Crianças e Adolescentes (GEDIHCA-URCAMP).

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Publicado

2025-12-19

Como Citar

Moreira, R. B. da R., & Helena Bueno Lins. (2025). OS IMPACTOS DA AUTOMAÇÃO E DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NAS RELAÇÕES DE EMPREGO À LUZ DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT): DESAFIOS JURÍDICOS DIANTE DA SUBSTITUIÇÃO DA MÃO DE OBRA HUMANA. Revista Direitos Humanos E Sociedade, 8(2), 130–149. https://doi.org/10.18616/rdhs.v8i2.10259

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