O ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA DE GÊNERO: ANÁLISE DO PODER COERCITIVO DE PROTEÇÃO À MULHER QUE TIPIFICOU O CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA

Autores

  • Aneline Kappaun Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC

Resumo

Este artigo trata do enfrentamento da violência de gênero a partir da Lei 13.641/2018 – tipificação do crime de descumprimento de medida protetiva de urgência -. Considera-se o tema relevante pelo acréscimo das mais variadas formas de violências de gênero no Estado brasileiro, pela impunidade dos agressores no descumprimento das medidas protetivas, bem como pela falta de respostas efetivas do poder jurisdicional. O problema busca uma resposta sobre como poderia ocorrer o fortalecimento do poder coercitivo objetivando reduzir os índices de violência contra mulheres? O objetivo geral é elucidar como pode haver uma redução/erradicação da violência de gênero com a tipificação do crime de descumprimento de medida cautelarmente concedida à vítima, tendo em vista a gravidade das violências e o fato que se devem resguardar direitos que são obstaculizados diante das agressões. Assim passou-se a explicar o rompimento da sistemática da Lei 9.099/1995 – Juizados Especiais -, pela Lei 11.340/2006 – Maria da Penha -, para em seguida explanar-se o rol de medidas protetivas de urgência concedidas à proteção da vítima oferecidas pela Lei Maria da Penha, bem como as formas coercitivas para se garantir o cumprimento das referidas medidas, e ainda, por fim trazer-se a tipificação do crime de descumprimento de medida protetiva. Conclui-se que a Lei 13.641/2018 é um importantíssimo instrumento jurídico a fim de se garantir políticas públicas em favor da vítima e para se coibir a violência de gênero. O método de abordagem é o hermenêutico, utilizando-se de pesquisa bibliográfica, documental e jurisprudencial.
Palavras-chave: gênero; medidas protetivas; poder coercitivo; violência.

Biografia do Autor

Aneline Kappaun, Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC

Mestranda em Direito pelo PPGD da Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, linha de pesquisa Políticas Públicas de Inclusão Social. Integrante do Grupo de Pesquisas Direito, Cidadania & Políticas Públicas coordenado pela Pós-Dra. Marli Marlene Moraes da Costa, ligado ao Programa de Pós- Graduação em Direito - Mestrado e Doutorado da UNISC e certificados pelo CNPq. Advogada OAB/RS 96.370. Especialista em Direito Civil e Direito Empresarial com Capacitação para o Magistério no Ensino Superior pela Faculdade Damásio de Jesus.

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Publicado

2018-11-05